Nota da Associação dos Peritos Criminais Federais (APCF)
O código de processo penal determina a realização de exame pericial, por peritos oficiais, em todos os crimes que deixam vestígios. No caso, o candidato José Serra deveria ter registrado a ocorrência e ser submetido a exame de corpo de delito, por peritos oficiais, para verificação de suposta lesão.
A imprensa noticiou que o PSDB entraria com uma representação junto ao Ministério Público Federal para que a Polícia Federal investigasse as supostas agressões. Dessa forma, a perícia oficial, que tem autonomia para realização dos exames periciais, poderá se pronunciar no caso através do laudo pericial.
A partir das imagens reproduzidas pela mídia não há condições de se afirmar categoricamente a natureza e a massa do segundo objeto supostamente arremessado contra o candidato José Serra, nem que o mesmo tenha causado alguma lesão na cabeça do referido candidato. Somente a realização de perícia no vídeo original,a ser realizada por peritos oficiais especialistas na matéria, poderá fornecer informações conclusivas sobre o caso e os fatos ocorridos.
Assim, é temerário que se tome como fato real a conclusão de profissionais que não pertençam aos órgãos oficiais de perícia criminal, pois esses profissionais não necessariamente possuem compromisso com a verdade.
Octávio Brandão Caldas Netto e Hélio Buchmüller Lima
Presidente e vice-presidente da APCF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais
O código de processo penal determina a realização de exame pericial, por peritos oficiais, em todos os crimes que deixam vestígios. No caso, o candidato José Serra deveria ter registrado a ocorrência e ser submetido a exame de corpo de delito, por peritos oficiais, para verificação de suposta lesão.
A imprensa noticiou que o PSDB entraria com uma representação junto ao Ministério Público Federal para que a Polícia Federal investigasse as supostas agressões. Dessa forma, a perícia oficial, que tem autonomia para realização dos exames periciais, poderá se pronunciar no caso através do laudo pericial.
A partir das imagens reproduzidas pela mídia não há condições de se afirmar categoricamente a natureza e a massa do segundo objeto supostamente arremessado contra o candidato José Serra, nem que o mesmo tenha causado alguma lesão na cabeça do referido candidato. Somente a realização de perícia no vídeo original,a ser realizada por peritos oficiais especialistas na matéria, poderá fornecer informações conclusivas sobre o caso e os fatos ocorridos.
Assim, é temerário que se tome como fato real a conclusão de profissionais que não pertençam aos órgãos oficiais de perícia criminal, pois esses profissionais não necessariamente possuem compromisso com a verdade.
Octávio Brandão Caldas Netto e Hélio Buchmüller Lima
Presidente e vice-presidente da APCF
Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais

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