O dono da RBS, canal que retransmite o sinal da TV Globo no Rio Grande do Sul e Santa Catarina, foi indiciado na “Lei do Colarinho Branco – Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986″:
| O indiciado é o da direita. Direita! |
CARTA PRECATÓRIA Nº 5027955-60.2010.404.7100/
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : NELSON PACHECO SIROTSKY
: CARLOS EDUARDO SCHNEIDER MELZER
DESPACHO/DECISÃO
- Compulsando os autos, verifico que a presente deprecata foi expedida em Ação Penal na qual os réus foram denunciados como incursos no artigo 21, § único, da Lei 7492/86. Considerando que a Resolução n.º 20, de 26.05.03, do Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, especializa a 1ª Vara Federal Criminal para processar e julgar, na Justiça Federal, na Seção Judiciário do Rio Grande do Sul, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, caso no qual incide a denúncia constante desta Carta, reputo a 1ª Vara Federal Criminal desta Subseção Judiciária, como competente, portanto, para processar o feito. Conseqüentemente, remetam-se os presentes autos à SRIP para que os redistribua ao Juízo acima mencionado.
Porto Alegre, 16 de novembro de 2010.
Salise Monteiro Sanchotene
Juíza Federal


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