do CONVERSA AFIADA



Quem sequestrou Stuart Angel, Beto, Mario Alves e Rubens Paiva ?



Saiu na Folha (**), pág. A14:

“Investigação busca vítima das ditaduras”

“Procurador militar do Rio que examinar papel de agentes das Forças Armadas no desaparecimento de 4 militantes”.

(São Stuart Angel, Mario Alves, Carlos Alberto Soares de Freitas (Beto) e Rubens Paiva – clique aqui para ver que a filha de Rubens Paiva chama o Nelson Johnbim de “uma vergonha”).

“A tese defendida pelo promotor Otávio Bravo … é que casos de desaparecidos devem ser considerados sequestro em andamento até a localização de eventual resto mortal, ou de ‘evidências verossímeis’ de que as vitimas foram soltas ou mortas’.”

“Para Bravo, contra esses casos não cabe prescrição ( prazo para proposição de uma ação) nem a Lei da Anistia, de 1979. Sem saber como e o que aconteceu, não dá para dizer que está prescrito ou anistiado.’ “

“Ele afirma que a condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos (*) no caso da Guerrilha do Araguaia, em dezembro de 2010 – quando o Brasil foi responsabilizado pelo desaparecimento de guerrilheiros – , obriga o pais a localizar todas as pessoas desaparecidas na ditadura.”

Sobre isso, leia também na Folha (**), pág. 3, artigo “Decisão judicial: cumpra-se”, de Carlos Weis, mestre em Direito, defensor público em São Paulo e coordenador do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria.

Diz ele sobre a fragorosa (*) derrota que o Brasil sofreu na Corte Interamericana:

“Apesar de algumas vozes terem se erguido contra a sentença internacional, o fato é que deve ser cumprida integralmente, não porque seja uma revisão do acórdão do STF (o que tecnicamente não é), ou porque ignore o imaginado acordo político que teria viabilizado a transição para a democracia, mas pelo fato de o Brasil ter, voluntariamente, reconhecido a competência da Corte Interamericana como obrigatória e de pleno direito para julgar denúncias formuladas contra si.”

“E, se palavra dada é palavra cumprida, o Brasil, por todos os seus órgãos, tem a obrigação de promover a imediata persecução criminal dos assassinos e torturadores do regime militar, cujos atos configuram “crimes de lesa-humanidade”, sendo, assim, imprescritíveis.”

“Ainda que o acatamento das sentenças da Corte Interamericana seja novidade por aqui (a Suprema Corte da Argentina já o faz costumeiramente) …”


A Argentina, como se sabe, vive anos luz à frente do Brasil em matéria de respeito aos Direitos do Cidadão.

A Argentina tem uma Ley de Medios.

E a Argentina botou os torturadores do regime militar na cadeia – inclusive ex-Presidentes da República.

A Justiça argentina foi para cima dos torturadores exatamente dessa forma: se o corpo do militante não apareceu, trata-se de um seqüestro em andamento.

Convém, aqui, reler, notável artigo que o professor Fabio Comparato escreveu aqui neste Conversa Afiada sobre a hipócrita posição do Governo do Brasil (“Macaco olha o teu rabo”) e quando tratou da derrota fragorosa (*) na OEA e a obrigação de o Brasil cumprir o que se comprometeu a cumprir.

Recomenda-se também a edificante leitura do papel (deplorável) de Nelson Johnbim e de Zé Eduardo Cardozo sobre a anistia dos cabos de 64, segundo denúncia de Leandro Fortes, na Carta Capital.


Paulo Henrique Amorim


(*) A derrota fragorosa na OEA se deve a magistral defesa da Lei da Anistia – e, portanto, dos torturadores do regime militar – feita pelo notável jurisconsulto Sepúlveda Pretence. Que podia ter ido conviver com a aposentadoria sem essa mácula na carreira (entre outras).

(**) Folha é um jornal que não se deve deixar a avó ler, porque publica palavrões. Além disso, Folha é aquele jornal que entrevista Daniel Dantas DEPOIS de condenado e pergunta o que ele achou da investigação; da “ditabranda”; da ficha falsa da Dilma; que veste FHC com o manto de “bom caráter”, porque, depois de 18 anos, reconheceu um filho; que matou o Tuma e depois o ressuscitou; e que é o que é, porque o dono é o que é; nos anos militares, a Folha emprestava carros de reportagem aos torturadores.

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