do REDE BRASIL ATUAL

A partir de março deste ano, valor seria de R$ 545, mas em janeiro e fevereiro permaneceria em R$ 540


Por: Malena Rehbein e Luiz Claudio Pinheiro


Brasília - O Executivo encaminhou ao Congresso projeto de lei que estipula o valor do salário mínimo em R$ 545,00 para 2011, e estabelece diretrizes para sua política de valorização entre 2012 e 2015. Segundo a proposta, o valor diário do mínimo é R$ 18,17, e o valor horário, R$ 2,48. O governo prevê que haverá um crescimento do mínimo em cerca de 30% nos próximos cinco anos.
Caso este projeto seja sancionado, neste mês, da forma como foi enviado pelo governo, a Medida Provisória 516/10 fixará o mínimo em R$ 540 apenas em janeiro e fevereiro.  A proposta do Executivo não prevê pagamento do novo valor do mínimo retroativo a 1º de janeiro, data de validade da MP. O governo e a oposição fecharam acordo para votar essa proposta na quarta-feira.

INPC + PIB

De acordo com a proposta, os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário vão acompanhar a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulada nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste.
Para o aumento real, será acrescido o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do ano em que ocorrerá o aumento, que valerá a partir de 2012. Ou seja, em 2012 será aplicada a taxa de 2010, em 2013 a de 2011 e assim por diante. Até 31 de dezembro 2015, quando expira a política proposta, o Executivo enviará novo projeto de lei ao Congresso para tratar do assunto.

Crescimento real

De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, a expectativa é de manutenção de taxas elevadas de crescimento ao longo dos próximos anos, e assim a regra de reajuste com base no crescimento real do PIB assegurará um crescimento real de cerca de 30% ao longo destes próximos cinco anos.
Além disso, o projeto prevê a formação de um grupo interministerial, coordenado pelo Ministério do Trabalho, encarregado de definir e implementar um sistema de monitoramento e avaliação da política de valorização do salário mínimo.

Alterações tributárias

O governo também incluiu no projeto de lei alterações tributárias, que não podem ser tratadas por medidas provisórias. Essa foi a forma encontrada para possibilitar a votação do projeto em sessões extraordinárias. Assim, o projeto de lei do Executivo, altera o artigo 83 da Lei 9.430/96, que trata dos tributos federais, das contribuições para a seguridade social e do processo administrativo de consulta.
O artigo estabelece que a representação fiscal, para fins penais, relativa aos crimes contra a ordem tributária, será encaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente.
O projeto estabelece que o Estado abrirá mão de punir o contribuinte que tiver cometido crime tributário durante o período em que ele estiver no parcelamento. Isso valerá se o requerimento desta transação tenha sido feito antes do recebimento da denúncia criminal

Suspensão de punição

O projeto estabelece também a suspensão do exercício da pretensão punitiva do Estado durante o período no qual o agente enquadrado nos crimes estiver incluído no parcelamento, desde que o requerimento desta transação tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
Esclarece o governo que pretende garantir a extinção da punibilidade desses crimes quando a pessoa implicada efetuar o pagamento integral do débito tributário, inclusive os acessórios, que tiverem sido objeto de parcelamento.
Fonte: Agência Câmara

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