por BRIZOLA NETO
Fiz uma leitura rápida da MP do Etanol,baixada agora à noite pela Presidenta Dilma.
Ela passa a considerar de utilidade pública “garantir o fornecimento de biocombustível em todo o país”.  E passa a colocar os biocombustíveis – e todos os combustíveis – dentro do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis previsto numa numa dei de 1991 – a 8.176 -  que dá até pena de detenção para quem agir em desconformidade com a regulação do setor.
Assim, eles ficam sujeitos ao Art. 2º da Lei 9.847, que prevê: Art. 2o Os infratores das disposições desta Lei e demais normas pertinentes ao exercício de atividades relativas à indústria do petróleo, ao abastecimento nacional de combustíveis, ao Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis e ao Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis ficarão sujeitos às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil e penal cabíveis.
A MP também entra de sola na ANP. Seus dirigentes, agora, vão ter de cumprir quarentena de um ano, antes de se meterem a ocupar cargos em empresas do setor de combustíveis. As reuniões que tratem de pendências entre consumidores e produtores terão de ser, obrigatoriamente, públicas.
A ANP passa a ter o direito de controlar a “produção, exploração, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda e comercialização dos biocombustíveis”.
E dá liberdade ao governo de fixar, entre 18 e 25%, a percentagem de adição de álcool anidro à gasolina, hoje em 25% e que era, antes, redutivel a, no máximo, 20%.
É uma análise apressada, feita numa primeira leitura. Algo de importante pode ter escapado. Mas o essencial é que, finalmente, o Governo agiu. E, ao que percebo, agiu forte e decididamente.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads