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Documento foi enviado ao STF após governo da Itália apresentar reclamação contra decisão de Lula
Severino Motta, iG Brasília
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou parecer sugerindo que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não aceitem a reclamação apresentada no ano passado pelo governo da Itália, alegando que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria descumprindo decisão da Corte ao não extraditar Cesare Battisti.






Foto: ap


No documento, Gurgel diz que a decisão do Supremo, que autorizou a extradição do ex-ativista, preso no Brasil desde 2007, não vinculou o presidente da República.
Por isso não haveria ilegalidade no fato de Lula manter o italiano no Brasil. “O requisito primordial para a propositura de reclamação é o descumprimento de decisão emanada do Supremo Tribunal Federal. Se, como visto, a decisão da Corte não vinculou o Presidente da República, nada havia para ser afrontado”.

O procurador ainda alega que a decisão do ex-presidente representa um ato soberano da República brasileira e não poderia ser revertido dentro do próprio Estado. “Portanto, sendo a decisão que negou a extradição de Cesare Battisti ato soberano da República Federativa do Brasil, a tentativa por parte da República Italiana de revertê-la, dentro do próprio Estado brasileiro, seria afrontosa à soberania nacional.”

No parecer, Gurgel também argumenta que o princípio da autodeterminação dos povos e a não intervenção de um Estado em assuntos internos do outro justificam o desconhecimento ou negativa da reclamação apresentada pelo governo italiano.

“A despeito da seriedade das imputações aduzidas, o ato praticado pelo Brasil, considerado pela reclamante como ilícito interno e internacional, não pode ser submetido pela República da Itália ao crivo do Supremo Tribunal Federal por força das infrações aos princípios internacionais da soberania, autodeterminação dos povos e não intervenção de um Estado em assuntos internos de outro (...) Assim, a Procuradoria Geral da República, preliminarmente, manifesta-se pelo não conhecimento da Reclamação.”

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