do BLOG LADO B

Veneri vai à Justiça para receber informações do governo

Do site do deputado

O deputado Tadeu Veneri (PT) ajuizou nesta segunda-feira, 13, mandado de segurança com pedido de concessão de liminar contra omissão do governo do estado, por ter deixado de responder ao pedido de informações aprovado pela Assembléia Legislativa. No dia 22 de março, Veneri apresentou pedido de informações dirigido ao governo do estado para que explicasse a locação de um helicóptero e um avião a jato. A contratação dos serviços pela Casa Militar foi realizada sem licitação.

O prazo máximo de tinta dias, estipulado no artigo 55 da Constituição Estadual, já está esgotado. “Se for considerado o prazo desde o recebimento do ofício requerendo a informação pública, passaram-se mais setenta dias sem a devida prestação destas informações imprescindíveis à análise, elaboração e fiscalização legislativa”, justifica o mandado de segurança.

De acordo com a Lei Federal n.º 8.666/93, a licitação deve ser regra quando se trata de contratos do poder público. Porém, há a possibilidade de dispensar a concorrência pública em situações consideradas excepcionais.

Trem da Alegria? Não, tucano é mais chique, bem! Jatinho da Alegria.

Veneri pediu ao governo que explicasse a justificativa para a dispensa do processo licitatório, conforme publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, no dia 11 de março de 2011. Foram alugados um avião a jato por R$ 492,8 mil mensais e um helicóptero por R$ 201, 2 mil mensais. Os valores iniciais que constam do termo do contrato foram de R$ 22 por quilômetro percorrido pelo avião Citation Excel e R$ 5,9 mil por hora de vôo do helicóptero EC 130 B4. O contrato, feito com a empresa de táxi aéreo Helisul Transporte Aéreo por três meses, venceu na sexta-feira, 10 de junho.

O governo, por meio do governador Beto Richa (PSDB), e dos secretários da Casa Civil, Durval Amaral, da Casa Militar, Adilson Castilho Casitas, e do Procurador Geral do Estado, Ivan Bonilha, infringiu os princípios da publicidade e transparência na Administração Pública, argumentou o deputado.

Pedidos feitos no mandado de Segurança:

a)- deferimento de medida liminar com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei Federal 12.016/09, para mandar que as Autoridades Coatoras prestem as informações requeridas anteriormente no prazo máximo de 03 (três) dias, ou outro prazo estipulado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser paga pelas Autoridades Coatoras;

ao final, que sejam julgados procedentes os pedidos formulados para mandar que as Autoridades Coatoras prestem as informações requeridas anteriormente, no prazo estipulado por Vossa Excelência, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) a ser paga pelas Autoridades Coatoras;

b- que se dê ciência do feito ao órgão de representação judicial do Estado do Paraná –pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º, II, da Lei 12.016/2009;

c-oitiva do Ministério Público Estadual;

d-condenação dos Impetrados no pagamento de custas, na forma da lei.

Perguntas não respondidas

1 – A frota aérea pertencente do Estado do Paraná conta com quantos aviões e helicópteros e quais são as especificações de cada unidade?

2 – Qual a fundamentação jurídica para contratação de tais serviços, diante da realidade orçamentária e financeira estadual e do divulgado contingenciamento de recursos no início da gestão do Exmo. Sr. Governador Carlos Alberto Richa?

3 – Quais foram os fatos que ensejaram e justificaram o início do processo licitatório e a conclusão pela dispensa de licitação, mesmo diante da existência de reconhecida frota aérea disponível, inclusive aeronave a jato?

4 – Para análise e acompanhamento pelos membros da Assembléia Legislativa, solicitamos cópia integral do processo administrativo do referente ao procedimento licitatório registrado sob nº. 10.925.773-7, inclusive do Parecer Jurídico 0187/2011 – CTJ/CC que fundamentou o despacho do Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado na análise do referido processo de contratação de serviços.

Sala das Sessões, 22 de março de 2011.


Deputado Estadual Tadeu Veneri


JUSTIFICATIVA


O investimento de recursos públicos do poder público estadual deve ser feita com base em fatos e autorização legal devidos, e a forma da utilização deve seguir os procedimentos previstos na legislação jurídico-administrativa.

A contratação de uma aeronave a jato e de um helicóptero pela atual gestão do Executivo foi amplamente divulgada e envolve recursos de mais de dois milhões de reais.

A contratação, embora vultuosa, foi feita através de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná no dia 11 de março de 2011.

O instituto da dispensa de licitação prevista no art. 24 da Lei 8.666/93 deve ser utilizado em situações excepcionais, especificadas nesse diploma legal.

Em cumprimento ao dever fiscalizador desta Assembléia Legislativa, solicitamos as referidas informações e as cópias dos processos administrativos, para acompanhamento e publicização desta nova situação criada e destes novos investimentos.


É nesse sentido que solicitamos as referidas cópias e informações.

Sala das Sessões, 22 de março de 2011.


Deputado Estadual Tadeu Veneri

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads