É inacreditável.
O Supremo Tribunal Federal, instado pela Madame Sandra Cureau, revogou, liminarmente, a lei que terminou a impressão e a auditoria do voto eletrônico, aprovada pelo Congresso.
O motivo é pífio.
A alegação de que a “assinatura” eletrônica que autenticaria a correspondência do voto contabilizado eletronicamente e o voto impresso violaria o sigilo do voto.
Ora, é óbvio que a assinatura eletrônica apenas validaria a correspondência entre o registro eletrônico e o impresso correspondente, sem, obviamente, vinculá-la ao emissor do voto.
O voto impresso associado ao eletrônico é adotado na maioria dos países desenvolvidos, sem que haja qualquer tipo deste óbvio tipo de vioolação do sigilo.
Mas, para os nossos magistrados, garantia mesmo é a do sistema eletrônico, do qual eles não entendem bulhufas.
Alegam que, “no caso de eventual recontagem” o sigilo do voto ficaria exposto.
Evidente que não ficaria, porque não há registro de correspondência entre o eleitor e o voto, mas entre o registro eletrõnico do voto e sua impressão.
Com o sistema atual, claro que não há perigo de identificação do voto na recontagem, simplesmente porque não há recontagem, porque não há o que contar.
O seu voto é só um pulso eletromagnético.
A ministra Carmem Lúcia – que também atua no Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, está julgando a si mesma – ressaltou a “invulnerabilidade” já testada e comprovada das urnas eletrônicas. Testada pelo dono das urnas, claro, como aquele personagem que dizia “la garantia soy yo”. E disse que ia ficar muito caro adotar o voto impresso”.
O Judiciário brasileiro não tem o direito de sobrepor-se à decisão do Legislativo que não ofende preceito constitucional, e a impressão do voto – interna à maquina de votação – não viola o sigilo do voto.
Vamos recorrer e lutar contra este absurdo. Há uma inacreditável tendência do Judiciário brasileiro de não permitir ser controlado e auditado.
É incrível que a própria Ministra Carmem Lúcia, que afirmou haverem “bandidos de toga”, não acredite que nem entre juízes, mas entre programadores, não possam haver desvios e fraudes que, sem o voto impresso, podem campear soltas e nem sequer deixar vestígios.
Eles devem acreditar muito nos seus assessores de informática. Tanto, que deviam mandá-los para os EUA, onde o próprio Pentágono admitiu ter sido invadido eletronicamente e ter tido 24 mil documentos roubados.
É que lá eles não tem os “experts” da assessoria de informática do TSE que, como se sabe, “garantem” que não há violação possível em nossas urnas.
Que vergonha!
O Supremo Tribunal Federal, instado pela Madame Sandra Cureau, revogou, liminarmente, a lei que terminou a impressão e a auditoria do voto eletrônico, aprovada pelo Congresso.
O motivo é pífio.
A alegação de que a “assinatura” eletrônica que autenticaria a correspondência do voto contabilizado eletronicamente e o voto impresso violaria o sigilo do voto.
Ora, é óbvio que a assinatura eletrônica apenas validaria a correspondência entre o registro eletrônico e o impresso correspondente, sem, obviamente, vinculá-la ao emissor do voto.
O voto impresso associado ao eletrônico é adotado na maioria dos países desenvolvidos, sem que haja qualquer tipo deste óbvio tipo de vioolação do sigilo.
Mas, para os nossos magistrados, garantia mesmo é a do sistema eletrônico, do qual eles não entendem bulhufas.
Alegam que, “no caso de eventual recontagem” o sigilo do voto ficaria exposto.
Evidente que não ficaria, porque não há registro de correspondência entre o eleitor e o voto, mas entre o registro eletrõnico do voto e sua impressão.
Com o sistema atual, claro que não há perigo de identificação do voto na recontagem, simplesmente porque não há recontagem, porque não há o que contar.
O seu voto é só um pulso eletromagnético.
A ministra Carmem Lúcia – que também atua no Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, está julgando a si mesma – ressaltou a “invulnerabilidade” já testada e comprovada das urnas eletrônicas. Testada pelo dono das urnas, claro, como aquele personagem que dizia “la garantia soy yo”. E disse que ia ficar muito caro adotar o voto impresso”.
O Judiciário brasileiro não tem o direito de sobrepor-se à decisão do Legislativo que não ofende preceito constitucional, e a impressão do voto – interna à maquina de votação – não viola o sigilo do voto.
Vamos recorrer e lutar contra este absurdo. Há uma inacreditável tendência do Judiciário brasileiro de não permitir ser controlado e auditado.
É incrível que a própria Ministra Carmem Lúcia, que afirmou haverem “bandidos de toga”, não acredite que nem entre juízes, mas entre programadores, não possam haver desvios e fraudes que, sem o voto impresso, podem campear soltas e nem sequer deixar vestígios.
Eles devem acreditar muito nos seus assessores de informática. Tanto, que deviam mandá-los para os EUA, onde o próprio Pentágono admitiu ter sido invadido eletronicamente e ter tido 24 mil documentos roubados.
É que lá eles não tem os “experts” da assessoria de informática do TSE que, como se sabe, “garantem” que não há violação possível em nossas urnas.
Que vergonha!

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