do BRASIL 247
Foto: Elza Fiuza/Agencia Brasil
No dia em que acontece a abertura oficial do Ano Judiciário, inicia-se uma guerra acerca do poder do Conselho Nacional de Justiça; presidido por Cezar Peluso, o STF poderá definir se o CNJ, da corregedora Eliana Calmon, poderá ou não abrir investigações contra magistrados
Fernando Porfírio _247 – O Judiciário abre o ano em chamas. Uma guerra intestina acerca do poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem provocado debates públicos entre membros do poder. Nesta quarta-feira, quando acontece a abertura oficial do Ano Judiciário, o STF poderá definir se o CNJ tem ou não poderes para abrir investigações contra magistrados, mesmo antes das corregedorias dos tribunais.
A sessão marcará a estreia da ministra Rosa Weber, que tomou posse em dezembro, no plenário do STF. No julgamento previsto para hoje, os 11 integrantes do tribunal definirão se confirmam ou não uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio, no apagar das luzes das atividades do Supremo. Na ocasião, ele determinou que o CNJ só comece investigações contra magistrados após os tribunais locais já terem apurado as suspeitas.
Em decorrência da decisão, a Corregedoria Nacional de Justiça ficou impedida de abrir por conta própria investigações contra juízes suspeitos de envolvimento com irregularidades. Antes de tomar qualquer iniciativa, ela tem de esperar os pronunciamentos das corregedorias estaduais.
“De fato, o tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, afirmou Marco Aurélio em sua decisão.
O ministro Marco Aurélio deu liminar afirmando que a competência do CNJ é subsidiária. Na medida, o ministro definiu que o CNJ não pode ser o órgão originário de todas as questões relacionadas à atuação de juízes. Ele pode, sim, atuar como fiscalizador das corregedorias, e inclusive avocar para si processos disciplinares, “mas não pode atropelar o autogoverno dos tribunais”.
“Não incumbe ao Conselho Nacional de Justiça criar deveres, direitos e sanções administrativas, mediante resolução, ou substituir-se ao Congresso e alterar as regras previstas na Lei Orgânica da Magistratura referentes ao processo disciplinar”.
A decisão do ministro criou polêmica. Em entrevista no programa Roda Viva, da TV Cultura de São Paulo, Marco Aurélio pôs mais lenha na fogueira. Disse que a magistratura está intimidada com a atuação do CNJ e que a Constituição é clara ao prever que os processos administrativos devem ser iniciados nos tribunais. “Não dá para atropelar, para criar. Isso não interessa à sociedade brasileira, não é avanço cultural”, afirmou.
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