do O ESQUERDOPATA
Por Alexandre Magno, Blog do Nassif
Crime Impossível
Processo
A justiça resolveu não condenar o réu GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO que tentou invadir o apartamento de JOSÉ DIRCEU, visto considerar "crime impossível", por "absoluta ineficácia do meio empregado", diante da "atuação diligente da funcionária do hotel".
Resumindo: o réu é inocente, pois, em virtude da atuação da camareira, ele não teria como cometer o crime que tentou cometer. É isso, ou eu é que não entendi direito?
Por Alexandre Magno, Blog do Nassif
![]() |
| Delinquente incompetentente |
Crime Impossível
Processo
A justiça resolveu não condenar o réu GUSTAVO NOGUEIRA RIBEIRO que tentou invadir o apartamento de JOSÉ DIRCEU, visto considerar "crime impossível", por "absoluta ineficácia do meio empregado", diante da "atuação diligente da funcionária do hotel".
Resumindo: o réu é inocente, pois, em virtude da atuação da camareira, ele não teria como cometer o crime que tentou cometer. É isso, ou eu é que não entendi direito?

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;