Blog do Celso Jardim
O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais.
A decisão foi publicada ontem (25) e assinada pela juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Claudia de Lima Menge. Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto. O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. “Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia”.
Na sentença, a juíza justificou a decisão. “Evidentes os excessos cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu”, acrescentou.
Com Agência Brasil
O coronel reformado do Exército, Carlos Alberto Brilhante Ustra, foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil por ter participado e comandado sessões de tortura que mataram o jornalista Luiz Eduardo Merlino em 1971, durante a ditadura militar.
Ustra terá que pagar R$ 50 mil a Angela Maria Mendes de Almeida, ex-companheira de Merlino, e o mesmo valor a Regina Maria Merlino Dias de Almeida, irmã do jornalista, por danos morais.
A decisão foi publicada ontem (25) e assinada pela juíza de Direito da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, Claudia de Lima Menge. Merlino foi membro do Partido Operário Comunista (POC) e da Quarta Internacional. Foi preso em 15 de julho de 1971 e levado para a sede do Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
Na época, o DOI-Codi era comandado por Ustra, onde Merlino foi torturado por cerca de 24 horas e morto. O advogado de defesa do coronel, Paulo Alves Esteves, disse que irá recorrer da decisão, com base na Lei da Anistia. “Quem discorda da decisão não sou eu, é a Lei da Anistia”.
Na sentença, a juíza justificou a decisão. “Evidentes os excessos cometidos pelo requerido [Brilhante Ustra], diante dos depoimentos no sentido de que, na maior parte das vezes, o requerido participava das sessões de tortura e, inclusive, dirigia e calibrava intensidade e duração dos golpes e as várias opções de instrumentos utilizados”.
“Mesmo que assim não fosse, na qualidade de comandante daquela unidade militar, não é minimamente crível que o requerido não conhecesse a dinâmica do trabalho e a brutalidade do tratamento dispensados aos presos políticos. É o quanto basta para reconhecer a culpa do requerido pelos sofrimentos infligidos a Luiz Eduardo e pela morte dele que se seguiu”, acrescentou.
Com Agência Brasil
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;