Brasil 24/7
247 – A polêmica sempre acompanhou a trajetória política do ex-governador José Serra – e não é diferente agora, quando ele estuda aceitar convite feito pelo governador Geraldo Alckmin para assumir a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo. Diante do fato quase consumado – Serra ainda batalha para ser presidente do PSDB, cargo que lhe foi assoprado logo depois da derrota na eleição para prefeito de São Paulo, em novembro, e, por isso, ainda não disse sim a Alckmin --, seus adversários já se movimentam.
Há, entre esses adversários, quem tenha lembrado um importante artigo da Constituição do Estado de São Paulo, que define o perfil obrigatório para o ocupante do cargo de secretário da Saúde. É o seguinte:
Artigo 222 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:
I - descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada Município, sob a direção de um profissional de saúde;
Tecnicamente, Serra não é um "profissional" da Saúde. Ele é economista, professor, político. Foi ministro da Saúde, mas isso não o torna um integrante da corporação do setor. Para assumir a máquina, se finalmente decidir aceitar o convite, ele terá de preparar uma defesa juridica ou, ao menos, política, para garantir o cargo.
Tecnicamente, o ex-governador José Serra não está apto a assumir a Secretaria de Saúde de São Paulo, para a qual tem convite do governador Geraldo Alckmin; reza o artigo 222, em seu inciso 1, da Constituição do Estado, que o cargo é reservado a "um profissional de Saúde"; nem médico nem enfermeiro nem técnico, Serra foi ministro da Saúde; vale?
Há, entre esses adversários, quem tenha lembrado um importante artigo da Constituição do Estado de São Paulo, que define o perfil obrigatório para o ocupante do cargo de secretário da Saúde. É o seguinte:
Artigo 222 - As ações e os serviços de saúde executados e desenvolvidos pelos órgãos e instituições públicas estaduais e municipais, da administração direta, indireta e fundacional, constituem o sistema único de saúde, nos termos da Constituição Federal, que se organizará ao nível do Estado, de acordo com as seguintes diretrizes e bases:
I - descentralização com direção única no âmbito estadual e no de cada Município, sob a direção de um profissional de saúde;
Tecnicamente, Serra não é um "profissional" da Saúde. Ele é economista, professor, político. Foi ministro da Saúde, mas isso não o torna um integrante da corporação do setor. Para assumir a máquina, se finalmente decidir aceitar o convite, ele terá de preparar uma defesa juridica ou, ao menos, política, para garantir o cargo.
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;