Finalmente o caso de sonegação da Rede Globo chega à TV, com a exibição da matéria de Luiz Carlos Azenha, com informações de Amaury Ribeiro Jr., ontem, no Jornal da Record.

Embora a maioria dos fatos narrados ali já tivessem sido veiculados na blogosfera, além da importância do assunto ter, finalmente, chegado ao grande público, duas informações escandalosas acabaram me chamando a atenção.

E ambas indicam ter havido um completo desinteresse do Ministério Público em investigar mais profundamente um caso que envolvia nada menos que R$ 615 milhões.

Primeiro: o fato não foi objeto de inquérito policial, embora isto não seja condiçãosine qua non para o processo judicial – justamente como a PEC 37 queria abolir – porque o Ministério Público conduziu a investigação junto à Receita, certamente poderia aprofundar o conhecimento do porquê e do para quem se deu o furto do processo, que continha uma decisão na iminência de ser intimada formalmente.

Isto está meridianamente claro na página 2 da sentença judicial, porque foi objeto de questionamento da própria ladra.

Segundo, o Ministério Público recusou – isso mesmo, recusou – o pedido de perícia nas contas bancárias e nos telefones da condenada, por considerar irrelevantes e apenas destinados a protelar o andamento do processo. Também isso está consignado na página 3 da sentença, que republico abaixo para facilitar a consulta.

Sentença from Tijolaco

Assim, Cristina foi condenada apenas pelos crimes previstos nos artigos 305 e 313-A do Código Penal – supressão de documento público e inserção de dado falso em sistema informatizado público, respectivamente – que dispensam a existência de interesse alheio no ato criminoso e, portanto, dispensariam a investigação sobre a participação de terceiros.

O Ministério Público Federal está desafiado a explicar a conduta de seu representante neste processo que não está – não adianta alegar isso – protegido por nenhum sigilo fiscal ou judicial.

1- Por que não quis a Polícia Federal na investigação?

2- Por que não quis quebrar nem aceitou o pedido da ladra para que se quebrassem seus sigilos fiscal e telefônico?

E agora, o mais grave:

Azenha destaca que a nota oficial da Globo diz que somente no último dia 9 a emissora teve conhecimento do sumiço do processo.

É a confissão de que a Globo sequer foi chamada pelo Ministério Público para falar de um processo de seu interesse – e que interesse: R$ 615 milhões! – que desapareceu em plena Receita, justamente no momento em que seria notificada do débito.

O MP, segundo sua nota, apenas perguntou à funcionária quem havia mandado fazer isso. Como ela não falou, muito bem, “morreu o assunto”.

Perdão, mas não somos idiotas.

Os senhores promotores podem ficar “consternados” de que o público saiba disso. Podem até querer – só querer, porque não tem base legal alguma para fazê-lo – processar quem revela este crime, em lugar de fazê-lo em relação aos que dele se beneficiaram, no mínimo, com prazo extra – afinal, só foram notificados dez (!) meses depois – para contestar seus débitos milionários.

Mas não podem se portar como um ente imperial, que não pode ter seus atos examinados e ponderados pelos cidadãos.

A atuação do MP no caso do surrupio dos documentos da Globo e no julgamento de Cristina Maris Meinick Ribeiro não estão, repito, cobertos por qualquer tipo de sigilo, nem fiscal, nem judicial.

Assista o vídeo do Jornal da Record:



Por: Fernando Brito

TIJOLAÇO

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads