A Justiça Federal no Tocantins condenou a emissora Globo e a empresa Quatro Elementos Turismo a repararem o dano causado à Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins pelo uso indevido de imagem durante a veiculação de uma reportagem exibida no programa Esporte Espetacular em abril de 2010, que associa a imagem da cachoeira da fumaça à prática de rafting esportivo, o que é incompatível com os objetivos das estações ecológicas.

A sentença da juíza federal Denise Dias Dutra Drumond acatou a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou as empresas ao pagamento de indenização ao Meio Ambiente no valor de 500 mil reais e a reparação do dano por meio da produção de uma reportagem, previamente autorizada, com o tema “Turismo Sustentável na Região do Jalapão”, que deverá ser exibida em horário semelhante e com a mesma duração da anterior.

A reportagem exibida foi feita mesmo com o pedido de autorização negado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal que administra a área. De acordo com o relatório do ICM, a equipe foi avisada sobre o impedimento de realizar gravações com foco na prática de esportes radicais naquela área, tendo em vista que a Instrução Normativa do IBAMA 05/2002 determina que as matérias jornalísticas realizadas em Estações Ecológicas e Reservas Biológicas não deverão fomentar atividades que não sejam de caráter científico e preservacionista.

A Estação Ecológica foi criada para evitar a exploração turística e econômica desordenada. Para isso a legislação proíbe a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional ou científico.

“Em outras palavras, a Estação Ecológica tem em seu anonimato um de seus grandes trunfos, pois fica assim protegida da curiosidade leiga e da depredação que a atividade turística em massa e desordenada promove. Logo, a exposição em si mesma da Estação Ecológica Serra Geral do Tocantins como área propícia à prática esportiva, diversa de sua finalidade legal específica, já configura o dano ambiental”, constatou Denise.

Na defesa, as empresas alegaram inexistência de dano ambiental e a Globo Comunicações alegou ofensa a liberdade de imprensa. O argumento foi rebatido pelo juízo federal. Para a magistrada, não se pode permitir abusos no desfrute da liberdade de imprensa e este direito não está imune à obrigação de indenizar caso haja lesão à bem jurídico de terceiros.

Neste link é possível ver a chamada para a matéria condenada pela Justiça.

As informações são da Justiça Federal do Tocantins.


ciclovivo

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