Um juiz federal de Nova York determinou nesta sexta-feira (27) a legalidade do programa de espionagem da NSA que pode monitorar os dados de todas as ligações de cidadãos norte-americanos. O magistrado William Pauley rejeitou uma contestação do programa realizado pela ONG União Norte-Americana pelas Liberdades Civis, que alegava violação da 4ª Emenda da Carta Magna do país. As informações são da agência de notícias Reuters.
EFE
A decisão contraria a de outro juiz federal, Richard Leon, de Washington, publicada no último dia 16, que havia afirmado que o programa era inconstitucional.
Segundo Pauley, as proteções da 4ª Emenda, que diz respeito à privacidade, não se aplicam a dados mantidos por terceiros, como as companhias de telefones.
O Departamento de Justiça norte-americano, que participou da ação a favor da NSA, alega que a coleta de metadados (que revelam números dos telefones envolvidos e horário e duração das ligações) não constitui invasão de privacidade, pois as informações já estavam à disposição das empresas telefônicas para que essas cobrem pelo serviço.
Pauley também considerou que não há provas de que o governo tenha usado os metadados para qualquer outra razão que não seja investigar e impedir ataques terroristas.
O juiz destacou que o programa é "vago em informações sobre praticamente todas as ligações para, desde ou dentro dos Estados Unidos", mas disse que a legalidade do programa segundo a 4ª Emenda à Constituição dos EUA "é, em última análise, uma questão de razoabilidade".
A decisão não diz respeito às ações de espionagem da agência envolvendo relação líderes e chefes de Estado e empresas de outros países que foram alvo recentemente da NSA – como no caso da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, da chanceler alemã, Angela Merkel, e da Petrobras.
Fonte: Opera Mundi
Portal Vermelho
EFE
Juiz dos EUA determina que monitoramento da NSA é constitucional
A decisão contraria a de outro juiz federal, Richard Leon, de Washington, publicada no último dia 16, que havia afirmado que o programa era inconstitucional.
Segundo Pauley, as proteções da 4ª Emenda, que diz respeito à privacidade, não se aplicam a dados mantidos por terceiros, como as companhias de telefones.
O Departamento de Justiça norte-americano, que participou da ação a favor da NSA, alega que a coleta de metadados (que revelam números dos telefones envolvidos e horário e duração das ligações) não constitui invasão de privacidade, pois as informações já estavam à disposição das empresas telefônicas para que essas cobrem pelo serviço.
Pauley também considerou que não há provas de que o governo tenha usado os metadados para qualquer outra razão que não seja investigar e impedir ataques terroristas.
O juiz destacou que o programa é "vago em informações sobre praticamente todas as ligações para, desde ou dentro dos Estados Unidos", mas disse que a legalidade do programa segundo a 4ª Emenda à Constituição dos EUA "é, em última análise, uma questão de razoabilidade".
A decisão não diz respeito às ações de espionagem da agência envolvendo relação líderes e chefes de Estado e empresas de outros países que foram alvo recentemente da NSA – como no caso da presidente do Brasil, Dilma Rousseff, da chanceler alemã, Angela Merkel, e da Petrobras.
Fonte: Opera Mundi
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