Nenhum jornalista sério gosta de dar confiança para teorias de conspiração. Mas e quando o que parece teoria começa a se materializar na prática, inclusive com documentos?

É o que estamos vendo no caso da execução penal de José Dirceu, decorrente da Ação Penal 470, o vulgo "mensalão".

Do ponto de vista jurídico nada justifica que ele, sentenciado a cumprir pena em regime semi-aberto, esteja há cinco meses cumprindo pena em regime fechado, sendo que tem oferta de trabalho há meses a espera de ser autorizada. Principalmente porque todos os outros sentenciados ao mesmo regime, do mesmo julgamento, já tiveram suas autorizações de trabalho deferidas e estão trabalhando, menos José Dirceu.

Se não há explicação jurídica consistente, sobram teorias sobre motivos políticos para submetê-lo à este mau trato.

Uma versão falada é que Dirceu estaria sendo usado como isca para uma armadilha eleitoral. Sua situação de injustiçado visaria atrair o Partido dos Trabalhadores, seus principais líderes e até a presidenta Dilma Rousseff a se solidarizarem e manifestarem publicamente indignação com a violação de direitos. E isso seria explorado para requentar o noticiário do "mensalão" ligando-o aos candidatos do PT para desgastá-los nas eleições de outubro. Haveria deturpações no noticiário, confundindo propositalmente preocupações humanitárias com defesa da impunidade, ilações sobre cumplicidade, e todo tipo de sensacionalismo com fins de campanha política negativa que marcou a cobertura do noticiário do "mensalão" desde 2005.

Teoria da conspiração? Pode ser que sim, mas também pode ter fundo de verdade, pois há bastante lógica.

O que parecia teoria começa a ganhar ares assustadores de realidade, quando a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, da Vara de Execuções Penais de Brasília, a pretexto de investigar o boato de uso de telefone celular por Dirceu no presídio, pediu a quebra do sigilo telefônico justamente da área do Palácio do Planalto, sem explicitar o alvo, informando de forma dissimulada apenas as coordenadas geográficas.

Já causa estranheza o método de investigação. Ter acesso apenas ao registro de chamadas telefônicas na área do presídio, o que seria mais lógico para começar, sequer levaria a qualquer conclusão. Mesmo que encontrasse uma ou mais chamadas no dia e na hora em que houve o boato sobre a ligação, seria impossível atribuir a autoria à Dirceu, já que não existe gravação de conversas, não existe testemunhas, nem nada que confirme o boato. Qualquer pessoa livre na área do presídio, seja um funcionário, seja um advogado, seja um visitante poderia ter recebido ou dado uma chamada. O pedido do Ministério Público é inócuo para os fins pretendidos oficialmente da investigação.

Se o pedido já é inócuo na área do presídio, faz menos sentido ainda ainda bisbilhotar toda a relação de chamadas na área do Palácio do Planalto, sede da Presidência da República. Como se não bastasse, as antenas de telefonia que servem ao Palácio do Planalto, também são usadas para realizar chamadas do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

A petição inusitada, provocou queixa ao Conselho Nacional do Ministério Público pela Advocacia Geral da União. A promotora justificou o pedido alegando que seria fruto de denúncias anônimas. O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, responsável por apreciar o pedido da promotora, em vez de rejeitar sumariamente a petição pela falta de razoabilidade, ainda deu prosseguimento, encaminhando Procurador-Geral da República Rodrigo Janot para dar um parecer. Este manifestou-se totalmente contrário ao pedido por não atender sequer à lei e por trazer conotação de espionar um poder da República, sem qualquer fundamentação para isso.

Não gostamos de teorias de conspiração. Mas tem rabo de conspiração, pegadas de conspiração, corpo de conspiração, jeito de conspiração, cheiro de conspiração, então como não pensar que houve conspiração?

Os Amigos do Presidente Lula

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