Um estranho conceito de justiça

Eu estava para escrever sobre isso há alguns dias, mas a cobertura do primeiro me consumiu o tempo.

Escrevo agora.

De Gilmar Mendes aprendi a só esperar coisas ruins, mas desta vez ele ultrapassou todos os limites.

Não foi apenas negar um direito de resposta que fora aprovado unanimemente na instância abaixo.

Foi a lógica perversa de sua justificativa.

Como tantas vezes, a Veja fez acusações pesadas sem provar. Disse a revista: “Para evitar que o partido e suas principais lideranças sejam arrastados ao epicentro do escândalo da Petrobras às vésperas da eleição, a legenda comprou o silêncio de um grupo de criminosos – e pagou em dólar.”

Em qualquer país cuja mídia e justiça funcionem, você só publica uma coisa daquelas se tiver documentos que comprovem cabalmente.

Ou então você está na lei da selva, no vale tudo em que um jornalista pode destruir reputações – e vidas – sem qualquer responsabilidade, e em regime de completa impunidade.

A Veja não tinha provas. Instada pelo TSE a publicar uma resposta do PT, recorreu ao STF. E o caso foi parar – logo onde – nas mãos de Gilmar Mendes, o juiz que compareceu, alegre, em pleno Mensalão, ao lançamento de um livro de Reinaldo Azevedo sobre os “petralhas”. É incrível que ainda seja aceita, no Brasil, a promiscuidade entre mídia e justiça. A vítima é a sociedade.

Mendes, cujo antipetismo exacerbado é conhecido, suspendeu o direito de resposta com um argumento que é um perigo para a sociedade, e bom apenas para a Veja.

“O direito de resposta admitido constitucionalmente é aquele decorrente de informação falsa, errônea. Significa dizer que é preciso haver comprovação nos autos de que a informação veiculada na mídia é inverídica”.

Isso quer dizer o seguinte: você tem que provar que é inocente para conseguir resposta.

Fica invertida a máxima segundo a qual você é inocente até prova em contrário. Agora, segundo Mendes, você éculpado até prova em contrário.

O caso ainda será discutido no plenário do Supremo, e é previsível que a sentença infame de Mendes seja atirada, merecidamente, no lixo.

Mas jamais será apagada dos anais do Supremo o gesto de Gilmar Mendes — um ato que ignora, distorce, destrói pilares eternos daquilo que conhecemos como justiça.

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads