Ao negar a liminar com pedido de direito de resposta, o ministro afirmou que “a propaganda contestada veicula opiniões, pensamentos, fatos e posicionamentos típicos do debate eleitoral, sem desbordar em injúrias, difamações ou ofensas a ensejarem a tutela cautelar do Judiciário”.
E acrescentou que “a propaganda eleitoral é o ambiente próprio para os protagonistas desse evento democrático externarem suas críticas, sobretudo quando relacionadas à gestão da coisa pública, fomentando discussões direcionadas à adoção de novos modelos que entendam mais favoráveis aos anseios da sociedade”.
Na propaganda, exibida na televisão na noite do dia 10 de outubro e na tarde do dia 11 de outubro, a presidenta da República diz que o país foi surpreendido com a divulgação de depoimentos de atos de corrupção na Petrobras durante o governo petista e afirma que tem “tolerância zero com a corrupção”.
Ela segue dizendo que “nem sempre foi assim no Brasil”, que, antes, “se costumava varrer a corrupção para baixo do tapete” e que o PT “jamais” aparelhou a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República. “Essa é a nossa diferença em relação aos governos tucanos. Nós investigamos, eles escondiam.”
Da Redação em Brasília
Com informações do TSE
Portal Vermelho

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;