Professora comenta ao Blog do Esmael o acréscimo de 40 policiais militares na guarda pessoal de Beto Richa, que agora tem 275 PMs fazendo a segurança dele: “Tem medo, mas não tem vergonha”.
O governador Beto Richa (PSDB) resolveu reforçar a própria segurança adicionando 40 novos policiais à “guarda pretoriana”, denominada Casa Militar da Governadoria do Estado, responsável, principalmente, pela Guarda do Palácio Iguaçu.
No decreto nº. 1823 publicado ontem (9) no Diário Oficial do Estado, o tucano informa que sua guarda pessoal agora contará com 275 (duzentos e setenta e cinco) PMs.
A título de comparação, a maioria dos pequenos municípios, em média, tem apenas dois policiais para a segurança da população. Muitas cidades do interior, inclusive, não tem nenhum PM e os moradores dependem do policiamento de municípios vizinhos.
O decreto de Richa elevando o número de policias na “guarda pretoriana” coincide com oassalto sofrido ontem (9) pelo ex-vice-governador, Flavio Arns (PSDB), atual secretário de Assuntos Estratégicos, e intensos protestos de professores.
Também no dia de ontem (9), por exemplo, educadores reacenderam manifestações pelo “Fora Beto Richa” nos municípios de Figueira e Jacarezinho (clique aqui).
Uma professora comentou ao Blog do Esmael o aumento de policiais na guarda pessoal de Beto Richa: “Tem medo, mas não tem vergonha”.
A seguir, leia a íntegra do decreto que reforça a segurança do governador Beto Richa:
Publicado no Diário Oficial nº. 9489 de 9 de Julho de 2015
Súmula: Acresce em 40 (quarenta) a quantidade de Funções Privativas Policiais da Casa Militar da Governadoria do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e o art. 10, da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 13.563.417-4,
DECRETA:
Art. 1.º A quantidade de Funções Privativas Policiais da Casa Militar da Governadoria do Estado, previstas no anexo V da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, ficam acrescidas em número de 40 (quarenta), na conformidade do Anexo deste Decreto, totalizando 275 (duzentas e setenta e cinco) funções privativas policiais.
Parágrafo único O acréscimo de Funções Privativas Policiais da Casa Militar da Governadoria do Estado de que trata o caput deste artigo fica condicionada à disponibilidade orçamentária do Órgão no exercício financeiro corrente.
Art. 2.º A concessão das funções privativas policiais, em decorrência do acréscimo das quantidades determinadas por este Decreto, deverá ser concretizada por ato do Secretário-Chefe da Casa Militar, com efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 2015.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de julho de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
EDUARDO FRANCISCO SCIARRA
Chefe da Casa Civil
ADILSON CASTILHO CASITAS
Chefe da Casa Militar
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária

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