Gilmar Mendes acusou PT e OAB de envolver o Supremo numa conspirata Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Por Joaquim Falcão Diretor da FGV Direito Rio
Por Thomaz Pereira Professor da FGV Direito Rio
Por Diego Werneck Arguelhes Professor da FGV Direito Rio
Depois de 532 dias de silêncio (nos autos) o ministro Gilmar Mendes finalmente pronunciou seu voto no caso do financiamento de campanha por pessoas jurídicas. Em seu longo voto, o já esperado indeferimento do pedido foi secundário. Mendes lançou acusações de que a ação seria tentativa de conseguir via Supremo, em benefício do PT, uma reforma política que o partido não conseguiria aprovar no legislativo.
No mundo de Mendes, o PT seria “autor oculto” por trás da OAB, que propôs a ação. Acusou outros ministros, a OAB, a UERJ e – por arrastamento – todos os demais acadêmicos e entidades sociais que questionam a doação de empresas para campanhas políticas de meros fantoches de interesses políticos escusos.
Se sobrou imaginação para conspirações, faltou a capacidade de levar ideias a sério. A história de Mendes só fecha em um mundo em que ideias — de acadêmicos, de ativistas e de seus próprios colegas de tribunal — não tenham poder algum.
Até aqui, Mendes está sozinho, no tribunal, em sua indignação contra a ação. Seis outros ministros já deferiram total ou parcialmente o pedido. Fizeram-no com base em ideias, e não sem grande discussão.
Foram também ideias e debates entre os 81 conselheiros da OAB que produziram a ação, e ideias e debates – tão complexos quanto necessários – que fizeram com que proibição da doação de empresas se tornasse pauta defendida por amplos setores da sociedade, no Brasil e em diversas outras democracias, muito além do alcance deste ou daquele partido político.
Particularmente grave é ignorar o papel das ideias para se compreender a atuação da Faculdade de Direito da UERJ, que lançou há alguns anos uma Clínica de Direitos Fundamentais. A Clínica, que participa desse processo como amicus curiae, resulta da atuação conjunta de professores e alunos comprometidos com o constitucionalismo brasileiro. É um espaço onde ideias nutridas no debate acadêmico dialogam com diferentes movimentos sociais e se transformam em ações judiciais. Pode-se discordar das ideias em si, mas são elas, e não a política partidária, o motor dessas iniciativas.
Se o problema de Mendes é com a integração entre acadêmicos de direito e ativismo judicial, ele foi duplamente derrotado na sessão de ontem. Perdeu no caso em si, mas perdeu também o bonde da história. Em diversos países, e cada vez mais em diversas instituições no Brasil, pesquisa acadêmica produz ideias que mobilizam alunos e professores a atuarem como amicus ou a moverem suas próprias ações.
Na verdade, a rejeição ao poder legítimo das ideias é surpreendente vinda de um dos maiores idealizadores de um Supremo ativista — que determina que a união estável não se limite a um homem e uma mulher, que o executivo reforme presídios e que o uso de drogas não possa ser criminalizado. Que, no que diz respeito ao sistema eleitoral, tem moldado com suas decisões o sistema em que vivemos, declarando a inconstitucionalidade de cláusulas de barreira, regulando coligações partidárias e decidindo perda de mandato por infidelidade partidária. Será o ministro o único a se mover por ideias?
Pode-se defender que não é função do Supremo decidir sobre essa questão – seja por limites institucionais, seja por limites do texto constitucional. O ministro Teori Zavascki, aliás, fez isso sem conspirações, sem ofensas à autora, aos amici curiae e aos seus colegas – e sem rejeitar o fato óbvio que faculdades de direito são e devem ser incubadoras de ideias, que podem e devem gerar ações concretas. Mendes, em contraste, recusava aos seus interlocutores dentro e fora do tribunal qualquer legitimidade. Ao final da sessão um dos advogados do caso pediu a palavra em nome da OAB para se defender das acusações proferidas. Mendes recusou-se a ouvir, levantou-se e foi embora do plenário. Dessa vez, não levou os autos do processo com ele.
Jota.Info
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