Fez muito bem, porque a regra do processo é ser público, só se admitindo o sigilo quando isso se refere a relações íntimas entre pessoas – não vale alegar que o dinheiro era íntimo da famila… – ou a publicidade possa comprometer a apuração de eventual crime.
Mais ainda não se explicaria o sigilo quando se trata de uma questão pública, não privada, porque Cunha prestou falsa declaração de seus bens à Justiça Eleitoral, à Câmara e ao Fisco.
Também não se justifica a pretensão de obter sigilo para sua movimentação bancária, porque isto já foi quebrado pelos suíços e, como observou Zavascki, “a documentação que acompanha o pedido de abertura de inquérito não decorreu de medida cautelar processada no Brasil, tendo sido colhida e encaminhada pelas autoridades da Confederação Suíça sem regime de sigilo”.
Como dizem aqui no Rio: perdeu, Cunha.
Com o conhecimento público, não há a menor condição de apresentar-se como “legítimo” para dar seguimento à pantomima dos pedidos de impeachment.
Vai ficar, como diz aquele seu apoiador impichmista, “pelado, pelado, nu com a mão no bolso”
TIJOLAÇO

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