Do Conjur
Esta coluna é light. Ficou mais light
ainda depois que li a recomendação do procurador-geral da República:
Segundo Rodrigo Janot, os integrantes do Ministério Público Federal
devem evitar o "messianismo", as "cizânias personalistas" e os "arroubos
das idiossincrasias individuais". Ouviram bem, senhores procuradores?
Recortei e colei na geladeira de minha Dacha. Vou cobrar.
Sigo. Por isso, não há tese alguma a ser
descrita ou defendida no Senso Incomum de hoje. Afinal, quem lê tanta
notícia, perguntava Caetano Veloso na canção Alegria, Alegria. O
que mais se pode dizer sobre os acontecimentos? Eis a questão. Algumas
frases e falas acabaram com a discussão. No caos que se formou, sobra
muito pouco. Assim:
O que dizer sobre o direito de Pindorama depois que o professor Manoel Gonçalves Ferreira Filho fez uma interpretação do impeachment conforme a Constituição norte-americana? Cessa tudo o que a antiga musa canta. Depois da verfassungskonforme Auslegung (interpretação conforme a Constituição, foi lançada a Interpretation des brasilianischen Amtsenthebung (Impeachment) in Übereinstimmung mit der nordamerikanischen Verfassungou talvez, The Interpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution. Portanto, não é necessário provar crime nenhum. Pronto. Magister dixit. Informações que me foram dadas, à socapa e à sorrelfa, pelo jurista G. Camarote (autor do livro em italiano, em 3 volumes, Sapere sempre tutto ciò che accade nel governo e più in impeachment — “sempre sei tudo sobre o governo e até do impeachment”),
indicam que Cunha teria mandado a OAB emendar a inicial, por esta não
ter fundamentado o pedido na Constituição americana. A ver. As fontes do
G.(Rei do) Camarote nem sempre são confiáveis.
Talvez pelo fato de a OAB não ter fundamentado o impeachment naInterpretation of the Brazilian impeachment in accordance with the North American Constitution — tese
que parece que vai vingar (e não há nenhuma ironia nisso — apenas uma
constatação) — Cunha colocou o pedido na fila. Disse que a OAB chegou
tarde. A meu ver, também. Arrisco em dizer que talvez por isso Cunha
tenha aproveitado para criticar o exame de ordem. Esse Cunha... Não
perde uma oportunidade....
E o que dizer após o mico que o juiz
Sérgio Moro pagou ao Supremo Tribunal Federal, pedindo calorosas
desculpas em longas 30 páginas? Quando entrei no MP vi uma cena bizarra:
um promotor havia pedido, equivocadamente, o arquivamento de um caso
escabroso. Fê-lo em 65 páginas. Ao que o velho procurador lhe disse:
quem arquiva em 65 páginas, denuncia em folha e meia. Serve para Moro.
Muita desculpa. Muito drible. Muito malabarismo verbal. Depois ele se
irrita quando os réus não contam toda a verdade. Viu como é, doutor? Por
vezes, é difícil explicar o inexplicável. Além disso, Moro criou uma
nova espécie de extinção de punibilidade: por pedido de desculpas. Por
exemplo, a violação da Lei 9.296, mais o artigo 325 do CP foram
considerados como um mero descuido. Ele não imaginou que, mesmo sendo
fruto de um “erro” na obtenção das escutas (mormente de Dilma e Lula),
isso poderia ter repercussões na vida política.Verbis:
“compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado
incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e
constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador,
ao proferir a aludida decisão de 16/3, provocar tais efeitos e, por
eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo
Tribunal Federal”. O STF poderia conceder o prêmio Poliana à Moro. E a
reforma do Código Penal pode acrescentar novas hipóteses de extinção da
punibilidade: o pedido de desculpas. Mas tem um problema. Devem ser
diretas. Sinceras. Como as delações, matéria da qual Moro entende bem
demais. Bem, que lê tanta notícia, mesmo?
Camarote — sempre ele (minha fonte
preferida) — já me assoprou que parece que o pessoal da Petrobras já
está escrevendo longa carta à Moro, pedindo desculpas por alguns crimes.
Pedem isonomia. Por exemplo, se Moro for desculpado pelo fato do artigo
325, querem o mesmo desconto de suas penas. Isso sem considerar as
penas do artigo 10 da Lei 9.286. Dá um bom desconto.
Que mais aconteceu que valha a pena
noticiar? Tem o parecer do PGR sobre o caso Lula. Estamos em fase de
muita criatividade. Teses sobre oimpeachment, teses sobre a
descriminalização via desculpas e, agora, o foro privilegiado misto.
Parece que foi tirado de algum direito alienígena também. O parecer é
emblemático. Diz que Dilma pode nomear, mas a nomeação tem desvio de
finalidade. Ao mesmo tempo, as investigações ficam no primeiro grau... E
a Constituição? Deixemo-la prá lá. Lembro de uma seção no Órgão
especial do Colégio de Procuradores do MP em que fui membro eleito
durante três gestões. Era o julgamento de um recurso de membro do MP. Em
determinado momento, fui interrompido em meu voto: “Lá vem o Dr. Lenio
de novo com essa história de Constituição”. Pois é. Pois é.
Em termos de Brasilian Law Oscar Premium,
parece que a melhor tese até agora — claro, está difícil de escolher —
pode ter sido aquela, também tirada do direito norte-americano, de
autoria do procurador Pastana. Essa tese é muito estudada em Columbia e
se chama Bird sings better when arrested. Positivistas e não
positivistas, hermeneutas e argumentativistas se debruçam há anos sobre
essa nova teoria. Nas minhas aulas de doutorado há um espaço só para
essa discussão. Já há alunos fazendo interface com o direito dos
animais. Afinal, passarinho na gaiola… Prender o pobre psitacídeo só
para ouvi-lo falar?
No mais, os meios de comunicação estão
deitando e rolando com a frase “impeachment não é golpe”. Os grandes
juristas contemporâneos da GloboLaw School são os maiores experts em
como não se deve fazer jornalismo e como se distorce o Direito. Nos
programas soliloquias, o jusfilósofo Dr. M. Birne, explica, de forma
imparcial, o que é isto — impeachment, a partir de seu livro em alemão Die Größe meiner Wut gegen die Regierung (Minha grande raiva contra o governo, 3a ed, com posfácio de Cunha, Eduardo). Best seller. Cristina Wolf, direto de Brasilia, fala de cadeira. Pudera, depois de ter publicado sua tese doutoral em inglês intitulada The size of my anger against the government (A
dimensão da minha raiva contra o governo – 5ª. Ed., revista, com
capítulo especial sobre “porque levamos Eduardo Cunha de barbada nos
noticiários). Li a ambos e fiquei impressionado.
Nem preciso falar do filósofo contemporâneo W. Bomer, autor do livro What is the best way to present the news in a partial way (qual é o melhor modo de apresentar noticias de modo parcial, 3ª Ed. Revista e atualizada de acordo com o impeachment). Veja-se que a grande maioria dos jornalistas escreveram livros famosos e seguem suas matrizes teóricas ao máximo.
O que mais me resta por escrever?
Ainda para finalizar: seguindo a matriz teórica do best seller do
professor Birne (Pereira, em alemão), a IPI (imprensa pindoramense
isenta) chegou ao máximo ao colocar no ar um vídeo feito por uma anônima
em um shopping, “entrevistando” o ministro Celso de Mello. Fantástico.
Ups. Passou noFantástico, mesmo. Tudo bem, mas fico pensando cá com meus botões: como isso se daria na Alemanha? Um juiz do Bundesverfassungsgericht (Tribunal Constitucional) sendo gravado/entrevistado em uma grande Kaufhaus? Algo como "Wie geht es dir, mein Freund? Was denken Sie über den Prozess, der das Gericht über den Fall von Kanzlerin Angela..."? (Algo como "o que você acha do processo..."). Provavelmente o juiz diria: "Dieses Gespräch wird nicht ‚ rollen" (em tradução abrasileirada, algo como "Minha Senhora, essa conversa não vai rolar").
Nem vou falar da NBC entrevistando o
Judge Clarense, em um shopping em Washington. Minha dúvida — em face de
minha ingenuidade — é: essa gravação foi autorizada? Sei lá. Em tempos
de escutas clandestinas... Todos escutam todos. E quem fará a Grundescuta (a escuta fundamental, algo como a Grundnorm?). O ministro autorizou a divulgação no Fantástico? A senhora anônima vendeu o vídeo? Tem assinatura do ministro autorizando? A tal senhora estava usando crachá?[1] Pode-se gravar pessoas sem usar crachá?
Se ainda há algo a dizer, perguntaria
— agora de forma absolutamente séria: Cansamos da democracia? Se não,
vamos levar o direito a sério. E cumprir a Constituição, sem ideologizar
tudo. Deve ter restado um mínimo de racionalidade. Se a resposta for,
sim, cansamos, sugiro a leitura de duas fábulas. A primeira é de Ésopo:
as rãs, cansadas da democracia, pediram a Zeus que lhes desse um rei.
Rindo dessa ingenuidade, Zeus lhes deu um pedaço de pau. Como esse “rei”
não se mexia, reclamaram com passeatas na lagoa. Zeus se irritou e lhes
deu um novo rei: um gavião... que comeu as rãs.
A segunda é do Barão de Mandeville. Ali
também as abelhas estavam cansadas da democracia e dos vícios. A colmeia
ia bem, mas havia muitos vícios. Então as abelhas moralistas fizeram
passeatas, colheram milhões de assinaturas e pediram que a rainha
decretasse a virtude. Feito isso, iniciou o caos. Uma sociedade sem
vícios — portanto, sem politica e políticos da base e fora da base
aliada da Rainha — não tem crimes, não tem doentes, não tem stress, não
tem trabalho para advogados, policiais, procuradores, juízes... Nem jogo
do bicho tem. Quebrou. Caos. As abelhas se deram conta e voltaram à
Rainha e pediram: restaure os vícios, porque — e essa é a moral da
história — vícios privados, benefícios públicos. Não existe essa coisa
de “só virtudes”, “eugenia social”, etc. Eis aí uma fábula liberal, é
verdade. Em tempos de guerra entre esquerda e direita, é possível que
todos a critiquem. OK. Está bem. Então, fiquem com a de Ésopo. Ignorem a
de Mandeville. Não quis ofender... Como constitucionalista (mas
limpinho), só estou tentando ajudar. Lembremo-nos da recomendação do
Procurador-Geral da República: paz. Serenidade. E sem idiossincrasias.
E cuidado com o que forem pedir a Zeus.
Post scriptum: na próxima, se Pindorama ainda estiver por aí, escreverei sobre o projeto do Código de Processo Penal.

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