Uma das mudanças na gestão da empresa determinadas na MP foi a extinção do Conselho Curador. O texto aprovado hoje prevê a substituição do colegiado por um Comitê Editorial e de Programação, que terá 11 integrantes e será responsável, entre outras coisas, “por deliberar sobre os planos editoriais propostos pela diretoria para os veículos da EBC, na perspectiva da observância dos princípios da radiodifusão pública” e por “deliberar sobre alterações na linha editorial da programação veiculada pela EBC”.
A forma de indicação do presidente da EBC também mudou. O titular cargo continuará sendo indicado pelo presidente da República, mas agora terá que passar por aprovação do Senado. Além disso, o presidente da EBC não terá mais mandato de quatro anos, ou seja, poderá ser demitido a qualquer momento.
As mudanças foram criticadas por senadores de oposição, que defenderam o modelo anterior, com mais independência de caráter público, criado no governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator, no entanto, alegou que as alterações na EBC buscam “diminuir custos e buscar mais eficiência para essa empresa de comunicação, que entendemos ser importante para o governo, ser importante para o Brasil, mas precisa de novos métodos de controle, métodos de acompanhamento, métodos de fiscalização quanto aos gastos”.
Comunicação pública
Criada em 2007, a EBC é gestora da TV Brasil, Agência Brasil, Radioagência Nacional e do Sistema Público de Rádio, composto por oito emissoras: rádios Nacional AM do Rio de Janeiro e Nacional AM de Brasília, Nacional FM de Brasília, rádios MEC AM e MEC FMdo Rio de Janeiro, Rádio Nacional da Amazônia e das rádios Nacional AM e FM do Alto Solimões.
A EBC também presta serviços ao governo federal por meio da NBR, que faz transmissões dos atos do Poder Executivo e produz o programa A Voz do Brasil, entre outros. (Agência Brasil; edição Carta Campinas)
Carta Campinas
Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;