“Tô nem aí”, disse a O Globo, alegando que o Conselho Nacional de Justiça tinha sancionado o pagamento.
Indiferente ao fato de que quem o paga são pessoas que vivem com 0,2% disso, disse que merecia o pagamento por ter trabalhado no interior e terem, até, colocado uma jararaca na caçamba de sua caminhonete.
Faltou ao doutor mostrar que tipo de investigação pediu contra quem pudesse ser suspeito de atentar contra a vida de alguém, no caso ainda mais grave, de um magistrado.
Mas surgiu um “probleminha”.
O pagamento do doutor não teve a autorização do CNJ.
O que teve foi o de uma colega sua, e de valor de R$ 29 mil.
O doutor aproveitou a fresta na porteira e recebeu.
Ele e mais de 80 colegas.
Este é o problema das franquias corporativas.
Nada contra pagar R $4,3 mil a uma juíza que mora em Botafogo e vai servir em Itabapoana, a 300 km de distância
Mas qual a razão de pagar isso a outro que mora no Leblon e despacha em Botafogo (e em geral terça, quarta e quinta?)
Quando o corporativismo passa a ser um sentimento de diferenciação privilegiada, os membros da corporação em nada se diferenciam dos supremacistas.
É, aquele como o de Charlottesville, que acredita que a sua “condição natural” lhe permite privilégios.
Brancos, por concurso público.
TIJOLAÇO

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;