Jacob Barata Filho deixou a prisão sem falar com ninguém, na companhia dos advogados Foto: Ana Branco / Agência O Globo

Vladimir Platonow - Repórter da Agência Brasil

Beneficiados por habeas corpus concedidos pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deixaram a cadeia na manhã deste sábado (19) o empresário do setor de ônibus Jacob Barata Filho e o ex-presidente da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro (Fetranspor), Lélis Marcos Teixeira. Ambos foram presos no início de julho, durante a Operação Ponto Final, que investiga o pagamento de propinas a políticos no Rio de Janeiro, em troca de manutenção de privilégios para as empresas de ônibus, inclusive no valor das tarifas.

Os dois estavam presos na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e saíram por volta das 11h30, segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap). Barata Filho e Lélis já haviam sido beneficiados por um habeas corpus concedido por Gilmar Mendes, mas tiveram expedidos novos mandados de prisão, pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal. Com isso, ontem, Gilmar expediu nova decisão determinando a soltura.

Ao aceitar o pedido feito pela defesa dos empresários, Mendes converteu a prisão preventiva em medidas cautelares como recolhimento noturno. Nos fins de semana e feriados, eles ficam proibidos de participar das atividades de suas empresas de transportes e não podem deixar o país.

Procuradores que fazem parte da força-tarefa da Lava Jato no Rio de Janeiro contestaram a liberdade concedida a Barata Filho e pediram o impedimento de Mendes em processos que envolvam o empresário de ônibus. O ministro do STF é padrinho de casamento da filha de Barata e sua esposa advoga em escritório que defende a família Barata.

Mendes declarou que não há "suspeição alguma” para julgar o caso. Em nota divulgada ontem, o ministro disse que não tem relação pessoal com o empresário Jacob Barata Filho e que o fato de ser padrinho de casamento da filha do empresáio não se enquadra nas regras legais que determinam o afastamento de um magistrado para julgar uma causa em função de relação íntima com uma das partes.
Edição: Amanda Cieglinski

Agência Brasil

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