Defesa de Lula pede ao TRF4 fim da prova secreta


Na condição de advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fizemos na data de hoje (21/09) o protocolo de pedido (“habeas corpus”) ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF4) para que suspenda liminarmente a ação penal n. 5063130-17.2016.4.04.7000 até que seja superada a “prova secreta” instituída no caso pelo Juízo da 13a. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Referida “prova secreta” consiste em documento que foi apresentado em 23/08/2017 pelo Ministério Publico Federal na secretaria da 13ª. Vara e que por determinação expressa do Juízo não pode ser acessado pela Defesa do ex-Presidente Lula (“Inviável fornecer cópia dos sistemas Drousys ou MyWebDay à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva ou a qualquer outra”).




O mesmo documento está sendo utilizado pelos procuradores para a elaboração de relatórios unilaterais e agora, por determinação do Juízo, será submetido a uma perícia. Tivemos que apresentar quesitos para essa perícia sem conhecer o material.

A situação claramente viola a garantia constitucional do direito de defesa e a isonomia das partes no processo (paridade de armas).

Torna-se ainda mais grave na medida em que há questionamentos sobre a idoneidade de documentos que tiveram a mesma origem, qual seja, o acordo de leniência da Odebrecht.

Alguns questionamentos foram apresentados por ex-colaboradores da própria empresa, como é o caso do corréu Paulo Melo, que pediu perícia grafotécnica em documento juntado aos autos e que é a ele atribuído.

Nessa ação penal já foram ouvidas 98 testemunhas. Nenhuma delas confirmou a base da acusação do Ministério Público Federal, que seria a utilização de recursos provenientes de 8 contratos específicos firmados entre a Petrobras e consórcios com a participação da Odebrecht para a compra de dois imóveis em favor de Lula.

Um dos delatores e réus da ação, Marcelo Odebecht, negou em seu depoimento qualquer vinculação de recursos desses contratos da Petrobras com a compra de imóveis.

Pedimos ao TRF4 que, no final do julgamento, reconheça a nulidade da decisão de primeiro grau que negou à Defesa de Lula acesso pleno ao documento apresentado em 23/08/2017 pelo MPF e, ainda, a declaração da nulidade da perícia para que outra seja realizada, com a oportunidade de apresentação de quesitos após conhecermos o documento.




Viomundo

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