A era dos Juízes 007 e dos Desembargadores 171
por Fábio de Oliveira Ribeiro


007 é o agente secreto com liberdade para matar. Com charme, bom humor ou de forma espalhafatosa, o personagem literário/cinematográfico já matou seus inimigos nos quatro continentes. De fato, ele fez isto inclusive no Brasil (Moonraker, 1979). A vingança brasileira ao ataque simbólico ocorreu durante a Guerra das Malvinas (refiro-me obviamente à interceptação do bombardeiro inglês Avro Vulcan que seguia para Buenos Aires).

Nos últimos anos nossa Constituição tem sido assassinada a sangue frio por juízes de primeira instância. Os exemplos são muitos, portanto, citarei apenas alguns: a condenação de Lula por corrupção porque ele não recebeu a posse e a propriedade do Triplex; a permissão para que uma menina ficasse presa entre adultos com risco de ser estuprada (o que de fato ocorreu); a prisão de funcionários da TAM por um juiz impedido de embarcar porque estava atrasado; condenação de Luis Nassiff porque ele chamou de bandido um deputado condenado por corrupção; etc...

171 é o número do artigo do Código Penal que define o estelionato. A característica marcante deste crime é o uso de artimanhas fraudulentas para a subtração da propriedade alheia.

Ao declarar num Acórdão que a Lava Jato é uma operação excepcional que não precisa seguir os caminhos da legalidade, o TRF-4 subtraiu o Estado de Direito dos cidadãos brasileiros. A fraude cometida pelos subscritores do Acórdão é evidente a qualquer estudante de Direito. A CF/88 prescreve que os agentes públicos (... de qualquer dos poderes...) devem ater-se ao princípio da legalidade e proíbe expressamente a criação de tribunais de exceção.

Os objetivos precípuos do Direito são: a) garantir a previsibilidade das interações entre os cidadãos; b) proporcionar a administração dos conflitos e; c) garantir a pacificação da sociedade. Nada disto ocorre quando os Juízes 007 e os Desembargadores 171 entram em ação, pois eles dilaceram o conteúdo da Lei escrita tornando imprevisível o resultado das interações sociais. Eles também criam novos conflitos e acirram a guerra facciosa entre grupos políticos antagônicos. Transformado em pólo de novos antagonismos, o Judiciário fica impedido de cumprir sua missão institucional.

Há luz no fim do túnel? Não enquanto os Juízes 007 e Desembargadores 171 puderem continuar construindo túneis escuros ao agir de maneira abusiva sem sofrer as sanções prescritas na Lei Complementar nº 35/79 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp35.htm. A luz está nesta lei cuja eficácia não deveria depender da boa vontade dos juízes. De fato, eles não deveriam ter o poder de julgar seus próprios atos, especialmente quando cometem abusos por razões ideológicas ou partidárias.

GGN

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads