Jornal GGN - A Receita Federal está estudando como será o recolhimento da contribuição previdenciária complementar do trabalhador que, em regime intermitente e ganhando menos de R$ 937, terá que recolher ao INSS para não perder tempo de contribuição. A conta social é simples: trabalhador que ganha menos de 1 salário mínimo no mês terá que complementar a contribuição e recolher a alíquota de 8% de contribuição previdenciária sobre a diferença entre o que recebeu e o mínimo.

Conta injusta para quem nada ganha. E, no exemplo é possível ver a dimensão do horror. Veja bem, o trabalhador recebeu, por trabalho intermitente, R$ 900. Então, pelas novas regras, terá que recolher 8% sobre R$ 37, ou seja, a diferença entre o que recebeu e o salário mínimo. Só estão discutindo a forma.

Ontem, dia 27, a Receita divulgou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 6 para definir a alíquota de 8%, a menor paga atualmente pelos empregados e a data de pagamento pelos trabalhadores, que seria dia 20 do mês seguinte ao da prestação de serviço.

A reforma trabalhista recém aprovada por um Congresso que não tem se pautado pela proteção ao brasileiro mais pobre, trouxe a possibilidade de que o empregado ganhe, no mês, valor inferior ao salário mínimo, caso do trabalho intermitente. O empregador pode contratar por horas ou dia de trabalho.


A Receita, segundo a Agência Brasil, está em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para definir como este recolhimento vai ser feito e quais os procedimentos para que ocorra antes do dia 20 de dezembro deste ano. A discussão anda em torno do modelo, se por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou pela Guia da Previdência Social (GPS). Receita e INSS discutem ainda questões técnicas, como um código de recolhimento.

Agora o alerta: mesmo que o recolhimento seja sobre um valor pequeno, é importante que o trabalhador possa fazer o recolhimento, caso contrário não será computado o tempo de contribuição para fins de benefícios previdenciários, que exige o salário mínimo como base mensal. Ou seja: o trabalhador que não conseguir recolher está sendo jogado para fora do direito de se aposentar.

GGN

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