"Mesmo sem efeito imediato sobre os processos de suspeição de Lula contra Moro, já que Gilmar Mendes deixou claro na liminar de 19 de dezembro que ela não valia para casos passados como o de Lula, o entendimento do ministro é considerado uma vitória para a defesa do petista. Isso porque a decisão estipula que a prática de levar investigados à força para depor é inconstitucional, por violar a liberdade de locomoção e a presunção de não culpabilidade. Tese que o ex-presidente sustenta."
Gilmar Mendes, em meados de dezembro de 2017, afirmou em julgamento unilateral que "condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, afirma o ministro. A tese ainda será analisada pelo plenário do Supremo.
Para a defesa de Lula, a "decisão mostra a correção do argumento que nós sempre utilizamos. (...) De que a decisão de conduzir coercitivamente o ex-presidente Lula foi uma decisão que agride a Constituição Federal e agride os tratados internacionais que o Brasil se obrigou a cumprir, porque o que ocorreu foi uma prisão sem que houvesse respaldo na lei”, afirmou o criminalista Cristiano Zanin Martins, defensor Lula na Lava Jato.
De acordo com o jornal, a tese de Gilmar tem pouco efeito na prática, mas será usada pela defesa para reforçar o comunicado de violação aos direitos de Lula que a defesa do petista protocolou na ONU.
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