
No dia 9 de fevereiro de 1967, o presidente Castelo Branco sancionou a Lei de Imprensa, que restringia a liberdade de expressão no Brasil. Com a entrada em vigor desta lei, pelas novas regras, todos os programas exibidos na televisão deveriam apresentar na tela, antes do início, uma autorização rubricada pelos censores. Em caso de vigência do estado de sítio, o governo iria enviar agentes às redações de jornais, rádios e TV para fazer a censura prévia. O presidente Castelo Branco também criou o Serviço Nacional de Inteligência (SNI), em 1964, para coordenar as atividades de informação e contra-informação". No dia em que foi sancionada Lei de Imprensa, foi publicado no Diário Oficial a informação de que havia sido criado um novo regulamento do SNI por decreto do presidente Castelo Branco. O conteúdo do documento não foi divulgado.
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