Foto: STF
Jornal GGN - Cedo ou tarde, o Supremo Tribunal Federal deverá alterar o entendimento atual de que é possível mandar executar a pena de prisão sem que o condenado tenha a possibilidade de aguardar a exaustão dos recursos em liberdade. A condenação em segunda instância deverá ser revertida mesmo que o posicionamento de 2 dos 11 ministros, hoje, seja uma incógnita, aponta João Gabriel Alvarenga em artigo no portal Os Divergentes.
Segundo ele, "as atenções ficarão voltadas aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber", sendo que "Moraes já disse em julgamento na primeira turma do Supremo que, na visão dele, o cumprimento após segunda instância não viola a Constituição", embora tenha dado sinais de que concorda que a prisão pode ser executada após análise em corte superior (STJ ou TSE).
A ministra Rosa Weber é ainda mais difícil de prever. "(...) é conservadora quando o assunto é mudança de entendimentos pacificados e no julgamento de 2016 havia votado contra prisão após segunda instância. Mas justamente por não gostar de mudanças jurisprudenciais sem razão maior, há alguma chance de Rosa embarcar na tese de Fachin."
Por João Gabriel Alvarenga
Em Os Divergentes
Descumprida em despachos individuais e criticada por ministros publicamente, a decisão que estabeleceu o início do cumprimento da pena após condenação em segunda instância, inevitavelmente, deve voltar ao plenário do STF para reanálise. Entretanto, entidades de combate à corrupção e o Ministério Público temem que o assunto seja pautado. O motivo? Se for a julgamento, o colegiado do Supremo deve mudar a atual jurisprudência.
Ainda que a condenação do ex-presidente Lula (PT-SP) no TRF4 tenha colocado pressão sobre os ministros, desde o ano passado na Corte já se cogitava essa alteração na execução provisória dos apenados pelo poder Judiciário.
Com base em declarações públicas e decisões precedentes, é possível dizer que hoje um julgamento terminaria em 6 a 5 ou 7 a 4 para que apenas após análise de Recurso Especial nos tribunais de terceira instância (STJ e TSE) réus comecem a cumprir a sentença no Brasil, tese proposta pelo ministro Dias Tóffoli.
No tabuleiro do STF o trio mais conservador – Celso de Mello, Marco Aurélio Melo e Ricardo Lewandowski – é mais rebelde contra o entendimento atual, inclusive com decisões monocráticas contrárias à jurisprudência. Para eles, a execução penal antecipada viola a presunção de inocência. 3×0.
Já o trio mais progressista – Luiz Fux, Roberto Barroso e Edson Fachin – vai na contramão dos decanos e acredita que o início do cumprimento após segundo grau de jurisdição reduz a impunidade e não viola o princípio da não-culpabilidade. A ministra Cármen Lúcia desde que entrou no Supremo também advoga por esse entendimento, cujo voto-base é do ministro Fachin. 3×4.
O ministro Dias Tóffoli, próximo presidente do STF, acredita que é necessário a análise de um tribunal superior antes do cumprimento da pena. A tese proposta por ele foi considerada o “voto médio” e deve ser a vencedora no colegiado. O controverso Gilmar Mendes, que antes havia votado com o trio progressista, é o maior cabo eleitoral dessa proposta de Tóffoli. Portanto, até aqui 5 a 4 pela execução penal provisória somente após terceira instância.
Com isso, as atenções ficarão voltadas aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber. Moraes já disse em julgamento na primeira turma do Supremo que, na visão dele, o cumprimento após segunda instância não viola a Constituição. No entanto, Alexandre também já se mostrou simpático à tese do Tóffoli.
O voto de Weber também é uma incógnita. A ministra é conservadora quando o assunto é mudança de entendimentos pacificados e no julgamento de 2016 havia votado contra prisão após segunda instância. Mas justamente por não gostar de mudanças jurisprudenciais sem razão maior, há alguma chance de Rosa embarcar na tese de Fachin.
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GGN