
por Conceição Lemes
Nessa segunda-feira (07/05), fez um mês que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso na superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
No final da tarde, a juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, publicou um despacho com seis decisões em relação a ele.
1) Da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Paraná (OAB-PR) para reconsiderasse decisão anterior na qual negou a Wadih Damous, deputado federal e ex-presidente da OAB-RJ, o direito de atuar na defesa de Lula. A magistrada seguiu o parecer do Ministério Público Federal (MPF).
2) Da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados para visitar o ex-presidente nesta-terça (08/05), com o objetivo de averiguar os riscos à integridade física, psíquica e moral dele.
3) Da presidenta da Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Parlamento do Mercosul para que autorizasse a visita dos seus membros a Lula nos dias 8 e 9 de maio.
4) De Miguel Eduardo Torres, presidente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Mogi das Cruzes (SP), e da vereadora Juliana Cardoso (PT-SP), para que autorizasse a visita de ambos a Lula
5) Instalação de aparelho frigobar para armazenamento de água gelada.
A juíza deferiu:
1) Pedido da defesa de Lula para que dois médicos, cardiologista e infectologista, já identificados na petição, visitem e examinem o ex-presidente e o atendam com a periodicidade necessária ao seu quadro.
2) Instalação de uma esteira ergométrica na sala em que Lula está encarcerado, já que a área destinada ao banho de sol dele é reduzida em relação à dos demais presos, limitando a possibilidade de exercícios.
3) Utilização de aparelho reprodutor de música com fone de ouvido (estilo ipod).
“A juíza Carolina Lebbos tem extrapolado competências definidas em lei e avançado em alçadas que não são da esfera do Judiciário”, critica a advogada Tânia Mandarino, do Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia (CAAD).
É o caso de vistorias no cárcere, prerrogativa das comissões representativas de direitos humanos.
Para Tânia Mandarino, a CDHM tem o direito de chegar e fazer a inspeção onde Lula está encarcerado, sem sequer avisar a juíza.
“É a primeira na história vez que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados é impedida de ter contato direto com algum cidadão custodiado”, afirma em nota o seu presidente, o deputado Luiz Couto (PT-PB).
Para Couto, o “impedimento reforça o caráter de exceção da prisão de Lula”, além de ser “interferência indevida nas prerrogativas do Congresso”.
Por isso, na nota (na íntegra, ao final), o deputado avisa: nesta terça-feira (08/05), às 14h, estará na porta da Polícia Federal, para cumprir o que foi decidido pelo plenário da CDHM.
Ao indeferir o nome de Wadih como advogado, a juíza Carolina Lebbos invade também a competência da OAB, acrescenta Tânia Mandarino.“Agora, talvez a OAB perceba os riscos de um Judiciário que se impõe pela força de suas decisões, mesmo invadindo outras esferas de competência”, observa.
Quanto ao cadastramento de dois médicos, a juíza o defere um mês depois como prêmio.
Só que não é prêmio nem favor.
“Pela idade e por todos os problemas de saúde de Lula, listados pela própria juíza em sua decisão, isso já deveria ter acontecido no primeiro dia de encarceramento!”, explica Tânia Mandarino.
Ela arremata: “Essa autorização tardia é digna de nota nos anais das violações de direitos humanos impostas ao ex-presidente Lula”.

Gustavo Bezerra/PT na Câmara
Viomundo
NOTA OFICIAL DA CDHM SOBRE A DECISÃO DA JUÍZA CAROLINA LEBBOS
A magistrada impediu visita de comitiva da CDHM ao ex-Presidente Lula. Leia nota oficial do deputado Luiz Couto.
É a primeira na história vez que a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados é impedida de ter contato direto com algum cidadão custodiado.
A CDHM já visitou inclusive pessoas cuja prisão foi objeto de polêmica, como Cesare Battisti. O impedimento reforça o caráter de exceção da prisão de Lula.
A negativa é ainda uma interferência indevida nas prerrogativas do Congresso.
A juíza alega que o colegiado por mim presidido não fundamentou adequadamente o pedido de visita a Lula, por não apontar as violações de direitos humanos a que ele estaria submetido.
Mas o princípio da motivação da decisão é aplicado ao Poder Judiciário: os magistrados devem fundamentar todas as suas decisões (art. 93, IX, da Constituição).
A legitimidade das decisões do judiciário vem da fundamentação. Já a legitimidade das decisões do Poder Legislativo, composto de membros eleitos, vêm dos mandados representativos que os legisladores exercem, dentro dos limites constitucionais e regimentais.
O Plenário da CDHM, dentro de sua atribuições de investigar ameaças ou violações de direitos humanos, aprovou diligência à Superintendência da Polícia Federal para averiguar a situação a qual ele está submetido.
Não compete à juíza negá-lo, razão pela qual estarei, amanhã dia 8 de maio, às 14h, às portas da Polícia Federal, para cumprir o desiderato desta Comissão.
Brasília, 7 de maio de 2018.
Deputado Luiz Couto
Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias
Viomundo