Fachada do Tribunal Superior Eleitoral Sérgio Lima/Poder360 - 6.jun.2017
PODER360
Também decide se réu eleito pode assumir
Consulta foi feira por deputado federal
A consulta foi formulada pelo deputado federal Marcos Rogério (DEM-RO). No questionamento, o deputado se baseou no que diz o artigo 86 da Constituição, segundo o qual o presidente ficará suspenso de suas funções, “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo STF (Supremo Tribunal Federal)”.
O deputado também mencionou julgamento do STF no qual ficou decidido pelo plenário, em fevereiro de 2017, que réus na linha de substituição da Presidência estão impedidos de ocupar a cadeira de presidente.
Ao menos 3 pré-candidatos à Presidência da República encontram-se na condição de réus: o ex-presidente Lula (PT), que responde a 6 ações penais na 1ª Instância da Justiça Federal; o deputado Jair Bolsonaro (PSL-RJ), que é alvo de duas ações penais no STF; e o senado Fernando Collor (AL), réu na Lava Jato por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
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