No último mês foi lançado o relatório “Cartas do Cárcere”, uma sistematização de cartas enviadas pelas pessoas privadas de liberdade à Ouvidoria Nacional do Sistema Penitenciário, com o objetivo de realizar o mapeamento de demandas e narrativas sobre o cárcere. O projeto foi uma parceria entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC Rio), coordenado pela Professora Thula Pires (PUC-RJ).

A análise partiu de um universo de 8.818 cartas que chegaram ao Depen em 2016. 94% delas foram escritas pelo próprio preso; 24% pela família ou amigo; 3% por outro preso; e 1% escritas coletivamente. 61% dos que escreveram já haviam sido condenados; 3% de presos provisórios; e 36% não foi informada a situação no cárcere. 15% das cartas são de mulheres e 85% de homens, sendo que 48% foram endereçadas à Ouvidoria; 28% ao STF; 13% a outros; e 11% à Presidência da República. 87% escrevem as cartas de próprio punho; 9% utilizam um formulário padrão, disponibilizado pela unidade prisional; e 4% utilizaram e-mails ou cartas digitalizadas; etc. A maior parte dos que escrevem tem entre 30-59 anos, um dado que chama atenção dado que a maioria da população carcerária, 55%, é composta por jovens entre 18 e 29 anos. Das 1.418 unidades prisionais no país, apenas 610 tiveram cartas arquivadas pela Ouvidoria Nacional do Sistema Penitenciário.
Das mais de 8.000 cartas, 5.646 apresentam alguma solicitação; 2.742 denúncias e solicitações; e 295 apresentam denúncias. A maioria das solicitações são por indulto; comutação de pena; e assistência jurídica, respectivamente. Contudo, um dado importante sobre a motivação das cartas se sobressai: cerca de 12% das cartas pedem informações referentes a outras cartas anteriormente enviadas. Entre as denúncias estão queixas sobre o não cumprimento da Lei de Execução Penal; falta de assistência jurídica; falta de acesso à Saúde, Educação, etc.; não cumprimento do Código do Processo Penal (CPP); e sobre a superlotação das unidades prisionais.

Muitas são as reflexões e análises que podem ser extraídas deste importante relatório. Contudo, fato que mais me chamou atenção ao ler os dados foi de mais uma violência, das várias, praticada pelo sistema penitenciário em relação as pessoas em situação prisional. Uma questão que invade a esfera simbólica da existência daqueles indivíduos, uma obstrução a um direito fundamental humano: o da expressão. Não uso aqui a questão da comunicação apenas, porque compreendo que esta obstrução violenta é bem mais ampla, ao dificultar e barrar a possibilidade de reflexão, expressão e, até mesmo, algo básico do ser humano, como nos apontava o Professor Antonio Candido, da efabulação.

O Brasil tem uma população carcerária que não para de crescer. No caso da população masculina, já alcançamos o 3o posto de nação com o maior número de homens encarcerados no mundo. Ao passo que entre a população feminina, pulamos para a 4a posição. O fator mais preocupante nestes números é nossa taxa de aprisionamento que, diferente de outros países com uma população com índice maior, está em linha ascendente, ou seja, não para de crescer. Esta população prisional não é multicultural: 64% desta população é negra.

Esse é um dado que remonta a uma relação umbilical e totalmente dependente entre sistemas punitivos e racismo. O sistema de justiça criminal tem profunda conexão com o racismo, sendo o funcionamento de suas engrenagens mais do que perpassados por esta estrutura de opressão, mas o aparato reordenado para garantir a manutenção do racismo e, portanto, das desigualdades baseadas em hierarquias raciais.
Além da privação de liberdade, ser encarcerado significa a negação de uma série de direitos e uma situação de aprofundamento de vulnerabilidades e precarização da vida. Tanto o cárcere quanto o pós-cárcere significam a morte social destes indivíduos negros e negras que, dificilmente, por conta do estigma social, terão restituído seu status de cidadania.

Conforme aponta Foucault, as prisões são instituições de sequestro e controle, com o intuito de transformar, reformar, corrigir corpos em manipuláveis e analisáveis. Portanto, diversas são as práticas e técnicas desenvolvidas e exercidas no controle destes corpos e que tem na violência e no racismo, como mitos fundacionais da sociedade brasileira, o foco punitivo do sistema penal. Com isso, para além do controle destes corpos, aplica-se a precarização das vidas dos grupos sociais alvos desta política de extermínio.
Como aponta Bourdieu, a precariedade desestrutura a existência e degrada toda a relação dos indivíduos com o mundo “e, como consequência, com o tempo e o espaço”. As dificuldades para a expressão destes indivíduos, portanto, se apresentam como este processo de precariedade a qual estes corpos são submetidos. Há falta de papel, caneta, censura e vigilância do presídio em relação ao conteúdo das cartas produzidas. Contudo, como afirma o próprio relatório, encaminhar cartas às instâncias e aos familiares é direito previsto no inciso XV do artigo 41 da Lei de Execução Penais. Diversas cartas apresentaram carimbo da administração penitenciária local no corpo do texto, demonstrando uma triagem. Estes obstáculos precarizam estas existências ao impor uma série de dificuldades no percurso das cartas. Conforme aponta o relatório:

“Há que se encontrar uma forma da carta sair do pavilhão; ter acesso ao setor de assistência social, para chegar à família ou à direção do presídio para que finalmente o envio da correspondência aconteça, sem que isto não se constitua de fato a garantia que o envelope chegue ao seu destino. Assim como os (as) encarcerados (as), as palavras faladas e escritas lutam para sobreviver aos caminhos tortuosos da justiça criminal”.
Ou seja, além de moldar os corpos, a instituição prisional tem agido para moldar o pensamento, as reflexões destes indivíduos, impondo adaptações e silenciamentos ao privá-los de dizer e escrever, privando-se o grito, a nomeação e, portanto, a existência.

Para o filósofo grego Platão, nomear é dar existência. Ou seja, para os antigos não é possível falar de algo que não tem nome. Algo inominável é algo que não existe. Sendo a língua um importante instrumento simbólico, nomear, portanto, no ato de fala e da escrita, é também dar sentido, existência. A capacidade de reflexão, de pensamento e produção a partir desta reflexão, que se espraia seja pela fala, seja pela escrita é uma capacidade humana inata. Portanto, a expressão destas capacidades é um direito humano.

A prática da censura, dos obstáculos para se garantir o direito à expressão tem impactos diretos no baixo número de denúncias de abuso de autoridade e violência policial; violência física; e violência psicológica. As cartas mostram determinados padrões de adequação da escrita, uso de determinadas expressões sejam jurídicas, religiosas sejam políticas. Molda-se, com isso, a palavra, obstrui-se a voz, aprisiona-se o pensamento. Estas práticas podem ser, sem dúvidas, lidas como violação de direitos humanos dos mais básicos da existência.

É como se o sistema penal buscasse não apenas privar de liberdade, mas fazer sumir aqueles corpos, fazer desaparecer mentes e pensamentos, fazer esquecer de si mesmos.

Ao retomar a premissa que pontuei anteriormente, da relação umbilical entre os sistemas punitivos e o racismo, logo podemos remeter ao passado escravocrata no qual os indivíduos escravizados eram submetidos a processos de esquecimento de si próprios, se suas identidades e existências.

O silêncio, também como ponto discursivo, pode ser uma ferramenta de linguagem perspicaz e, muita vez, utilizada pelo ser humano. Contudo, o silenciamento imposto, o desrespeito, inclusive, a elementos presentes na Lei de Execução Penal, tomam os moldes práticas violentas como a tortura. Uma tortura que tem como foco fazer sumir, como que num articulado desejo da sociedade, aqueles corpos e sentidos.

Como alerta Angela Davis, a necessidade de se lutar contra as prisões se impõe pelo fato de que a negação da liberdade abre uma gama de caminhos para desrespeitos de existência, para uma justiça punitiva e vingativa, negando restauração. Não há, como a mesma aponta, relação entre crime e castigo, mas entre punição e raça, entre gênero e castigo, entre classe e criminalização e punição. Ou seja, é a perspectiva racializada que tem definido quem será preso ou não. É esta perspectiva, interseccionada a classe e gênero, que tem permitido pela sociedade toda a sorte de punições, violências e desmandos. É esta perspectiva que permite, pela sociedade, o extermínio de existências. A prisão tem sido vista como o depósito dos indesejáveis pelo capitalismo e a figura do criminoso construída na sociedade que tornam permissivas as práticas de apagamento. Isso é ultrajante e absurdo.
Neste sentido, o relatório Cartas do Cárcere se torna tão importante e emergente. Para além do acesso de pesquisadores a relatos de pessoas em situação prisional, o relatório se mostra fundamental ao colocar em protagonismo vozes que estão sendo silenciadas, submetidas a precariedades e invisibilizadas. Mas mais do que isso, nos aponta que, mais uma vez, temos instituído o crime por pura decisão política, utilizado as prisões como instrumento político. Estamos criminalizando desigualdades e, mais grave, a capacidade inata do ser humano: o pensamento. Que as Cartas do Cárcere se libertem das padronizações e amarras e que o relatório garanta o existir.

Juliana Borges é pesquisadora em Antropologia na Fundação Escola de Sociologia e Política, onde estuda Sociologia e Política. Foi Secretária-Adjunta de Políticas para as Mulheres e assessora especial na Secretaria do Governo Municipal da Prefeitura de São Paulo (gestão do Prefeito Fernando Haddad). É colunista dos sites: Justificando, Blog da Boitempo, Revista Fórum e Fundação Perseu Abramo. Consultora do projeto Reconexão Periferias da Fundação Perseu Abramo e autora do livro “O que é encarceramento em massa?” da série Feminismos Plurais, coordenada pela filósofa Djamila Ribeiro em parceria da editora Letramento e Justificando.

Foto: Giostri Editora/Divulgação


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