
Crédito: Reprodução Pai foi condenado por obrigar o filho a assistir suas transar a fim de ensiná-lo a “Não ser gay”
Mais um caso absurdo de homofobia ganhou repercussão, após um casal, que não teve a identidade revelada, ser condenado pelo tribunal de Readon Crown Court do Reino Unido, por manter relações sexuais na frente do filho de 11 anos, além de incluir o adolescente em suas transas, incorrendo em estupro de vulnerável, “para ensiná-lo a não ser gay”.
Durante o julgamento, veio à tona que o menino era obrigado a assistir os atos sexuais, e ainda a participar, sendo impelido a fazer sexo oral nos mamilos de sua madrasta, além de ter partes de seus genitais tocado pela mesma.
O caso foi denunciado pela primeira vez à Justiça em 1998 pela vítima, que hoje tem 30 anos. Na época, os pais conseguiram ludibriar as autoridades, e as investigações não tiveram prosseguimento.
Mesmo assim, a vítima não desistiu e, anos depois, conseguiu reabrir o caso. Agora, os responsáveis foram condenados.
Em seu parecer, a juíza Maria Lamb afirmou que o rapaz “foi uma criança negligenciada por seus pais” e apontou que a madrasta utilizava o garoto, que via na mesma uma mãe, “para satisfazer seus desejos sexuais”.
Com o fim do julgamento, o jovem declarou que espera que sua história possa “ajudar alguma pessoa que passa por isso a denunciar os agressores”. Caso consiga, ele afirma que “ficará feliz com isso”.
DENUNCIE – DISQUE 100
Saiba a quem recorrer em caso de suspeita de violência sexual infanto-juvenil:
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias. Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde não há Conselhos Tutleares, as Varas da Infância e da Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar são as Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente e as Delegacias da Mulher. (Fonte: Unicef)
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