Se vale para o deputado João Rodrigues (PSD), candidato à reeleição, tem que valer também para o ex-presidente Lula. E por que seria diferente? O advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, que representa Lula na Justiça Federal, vai invocar essa decisão como um dos fundamentos de sua batalha jurídica para garantir que Lula participe das eleições.
“Sem dúvida, esta é uma decisão que usaremos como referência”, disse ele ao DCM há pouco, depois de desembarcar em Brasília para acompanhar o registro da candidatura do ex-presidente.
Na liminar que concedeu ontem à noite, em habeas corpus em favor de João Rodrigues, que cumpre pena em Brasília, o ministro Rogerio Schietti Cruz suspendeu os efeitos da condenação e autorizou o parlamentar a se registrar para disputar a eleição e participar da campanha.
No entendimento do ministro, havia “iminente e irreversível” risco.
A decisão do STJ confirma entendimento da própria Justiça Eleitoral, como já havia destacado o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira, depois de realizar um minucioso estudo sobre as decisões do TSE em casos idênticos ao de Lula.
Ele vai apresentar ao TSE 145 casos das últimas eleições, em que candidatos a prefeito condenados criminalmente em segunda instância tiveram a oportunidade de disputar o pleito normalmente, e aguardar até a diplomação para obter uma decisão definitiva sobre eventuais inelegibilidades.
Esse foi o caso de Galileu Teixeira Machado (PMDB – Recurso Especial Eleitoral nº 6288 do TSE), que disputou a eleição de 2016 em Divinópolis/MG condenado criminalmente em segunda instância, teve o registro indeferido nas instâncias ordinárias, foi o candidato mais votado no município e apenas em 6 de dezembro de 2016 obteve decisão liminar do STJ que suspendeu sua inelegibilidade, levando o TSE a permitir que fosse empossado prefeito daquele município.
A mesma sucessão de fatos ocorreu com o candidato a prefeito de Conceição de Macabu/RJ em 2016, Claudio Linhares (PMDB— Recurso Especial Eleitoral nº 6288). Apesar de condenado criminalmente em segunda instância, como Lula, o candidato disputou o pleito com o registro indeferido e venceu as eleições.
Poucos dias antes da diplomação, em 14 de dezembro de 2016, o STJ deferiu liminar suspendendo os efeitos de sua condenação criminal, o que levou o TSE a reverter o indeferimento de seu registro de candidatura, possibilitando que assumisse o cargo que obteve nas urnas.
“Eu montei uma equipe para preparar um trabalho de jurimetria. O que é isso? É avaliar como é que a Justiça Eleitoral se comportou em casos idênticos ao do ex-presidente. Eu levantei milhares de casos, centenas de decisões judiciais e posso dizer com certeza. Se evitarem que o ex-presidente Lula chegue às urnas e ao horário eleitoral, farão algo que nunca fizeram no Brasil”, disse.
Com Lula, a justiça tem funcionado como tribunal de exceção, mas, se ele disputar a eleição e tiver mais de 50 milhões de voto, os magistrados terão coragem de barrá-lo?
Talvez tentem, dada a violência demonstrada pelas instituições em relação a Lula, mas não é por isso que ele e sua equipe devem ficar de braços cruzados e aceitar as ameaças.
A Justiça, ao final, não terá condições de ficar contra o Brasil.
DCM

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