Shopping Barra. Foto: Divulgação

A proibição é para o Shopping Barra, entre os dias 23 e 24 de agosto, quando acontece no local o III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção no local


O jornal Bocão News, de Salvador, informa que o juiz de direito Carlos Cerqueira Júnior, da 6ª Vara Cível e Comercial, atendeu a um pleito do Shopping Barra e proibiu a realização de ato pró-Lula no centro comercial entre os dias 23 e 24 de agosto, quando acontece no local o III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção no local.

O juiz Sérgio Moro, agentes da Polícia Federal e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, dentre outras personalidades são esperados no encontro.

De acordo com informações obtidas pelo BNews, o magistrado proibiu “quaisquer tipos de atos de tumulto, vandalismo, violência, agressões ruidosas, lançamentos de objetos, ameaça, protesto, sedição, conturbação, desordem e repúdio violento, interdição de ruas, passagens, trânsito de veículos e tráfego de pessoas, no interior das dependências do shopping, e fora delas, por ocasião do III Simpósio Nacional de Combate à Corrupção, programado para acontecer nos dias 23 e 24 dos correntes mês e ano, sob pena de desobediência à ordem judicial”.

O processo movido na Justiça pelo Condomínio Shopping Barra tem como alvo o movimento Lula Livre, que fez um “trompetaço” há poucos dias em defesa do ex-presidente dentro do centro de compras da capital.

O juiz de direito estipulou uma multa diária de R$ 100 mil contra o movimento em caso de descumprimento da medida. “Expeçam-se mandados de citação, oficiando-se, com a devida urgência que o caso requer, a Secretaria de Segurança Pública, o comando da Polícia Militar, a Superintendência da Polícia Federal, Transalvador e Guarda Municipal, empresas de jornalismo e radiodifusão, intimando-se o MP”, determina o juiz Carlos Cerqueira Júnior.


Revista Fórum

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