Denúncia foi feita à Procuradoria-Geral Eleitoral; argumento é de que fazer propaganda contra um candidato é permitido, mas tentar impedi-la não


por Carol Scorce

Marcelo Camargo / Agência Brasil Legislação eleitoral pune quem tenta impedir a propaganda contra um candidato

A invasão ao grupo do Facebook "Mulheres Unidas Contra Bolsonaro" no sábado 15 e domingo 16, quando os hackers chegaram a mudar o nome e a foto favoravelmente ao presidenciável do PSL, poderá ser caracterizada como crime eleitoral.

Segundo a advogada eleitoralista Paula Bernardelli, que apresentou a denuncia à Procuradoria-Geral Eleitoral representando a candidata a deputada distrital por Brasília Ilka Teodoro (PSOL), o pedido para que não se vote em determinado candidato (o não-voto) é considerando propaganda eleitoral negativa, e é permitida pela legislação eleitoral.

"A propaganda negativa é lícita, e só pode ser retirada se ultrapassar limites específicos (configurar ofensa à honra, ser caluniosa, difamatória, injuriosa ou divulgar fatos mentirosos). Mas o pedido para que não se vote, a oposição organizada, como o grupo, não desborda esses limites, sendo mera propaganda eleitoral negativa espontânea de eleitor", disse a advogada.

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A legislação pune, no entanto, aqueles que tentam ou conseguem "inutilizar, alterar, perturbar ou impedir a propaganda", pelos artigos 331 e 332. A pena para esses crimes pode de ir da multa a seis meses de prisão.

"O ataque, me parece, foi uma alteração e perturbação de meio lícito de propaganda negativa, bem como pode ter configurado o impedimento do exercício da propaganda, já que as mulheres ficaram sem acesso ao grupo", acredita Paula.

A advogada explica ainda que a Justiça e a lei eleitoral entendem que a manifestação de apoio do eleitor - ou de rejeição - também configuram propaganda eleitoral. Por exemplo, a legislação proíbe propaganda paga na internet, aceitando apenas impulsionamento de conteúdos por candidatos. Se um eleitor impulsionar um conteúdo dele de apoio a um candidato, isso é considerado propaganda irregular.

A Procuradoria agora deve, se encontrar os mesmos indícios que representação aponta, prosseguir com a investigação, verificar a existência de crime, e ajuizar ação contra os responsáveis.

Paula afirma que ainda não teve notícia de ataques à páginas nas redes sociais durante eleições como a que ocorreu agora com o movimento de mulheres que são contra a eleição de Bolsonaro.

Mulheres contra Bolsonaro

Em menos de 3 dias o grupo formado no Facebook exclusivamente por e para mulheres, e com objetivo único de formar uma corrente capaz de barrar a eleição de Jair Bolsonaro, já havia juntado meio milhão de mulheres. Quado o grupo sofreu a invasão, eram pelos menos 2,5 milhões de mulheres, e evoluiu agora para a organização de atos nas ruas.




CartaCapital

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