O imitador de Bolsonaro que enganou eleitores via Whatsapp (Foto: Reprodução/Youtube)

Publicado originalmente no Blog do Bob

Quem acompanhou o desenrolar da campanha presidencial, certamente ouviu falar no nome do empresário, Paulo Marinho, como um dos homens fortes do círculo do candidato eleito Jair Bolsonaro (PSL).

A residência de Paulo Marinho, no Rio de Janeiro, serviu como base para a gravação do programa eleitoral de Bolsonaro e também para a primeira reunião com a equipe de transição do futuro governo. Marinho é o primeiro suplente de Flávio Bolsonaro, fiho de Jair Bolsonaro.

O fato que veio a tona esta semana diz respeito a André Marinho, filho do empresário suplente de Senador. Em entrevista aos políticos do Movimento Brasil Livre (MBL), Kim Kataguiri e Arthur Mamãe Falei, André revela que gravou diversos áudios se passando por Jair Bolsonaro, a pedido da própria produtora responsável pela campanha de Bolsonaro.

André disse que mostrou alguns áudios ao filho de Bolsonaro e candidato ao Senado, Flávio Bolsonaro. Esses áudios também foram mostrados aos integrantes da campanha durante as reuniões realizadas na residência de Paulo Marinho.

Segundo André os pedidos partiram da própria equipe de campanha e da produtora responsável. Um desses áudios, gravado e repassado, sempre via aplicativo de mensagens Whatsapp, segundo André, tinha como alvo os trabalhadores do garimpo de Serra Pelada.

Ainda de acordo com André Marinho tratava-se de um grande reduto eleitoral de candidatos petistas e pelo que estimou deve ter revertido pelo menos uns 50 mil votos a favor de Bolsonaro. Para André este foi o mais emblemático entre os áudios por ele produzido.

Marinho, em tom de deboche, diz que o áudio atingiu grande repercussão entre os trabalhadores e que muitos choraram após ouvirem a gravação na qual acreditavam ser do próprio presidenciável. Milhares de mensagens foram gravadas se passando por Jair Bolsonaro.

Luiz Marinho diz não saber se a prática trata-se de crime eleitoral. De fato não há no Código Eleitoral nenhum dispositivo que faça referência e a Constituição Brasileira garante o princípio da legalidade. No artigo 5º, paragráfo 39, é taxativa: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

Mas a questão não é definir se configura ou não a prática de crime eleitoral. Em um pleito marcado pelas acusações de disparos ilegais via Whatsapp e a proliferação de mensagens com conteúdo falso este é mais um expediente revelado.

A campanha eleitoral com forte presença das redes sociais é fenômeno novo que, inevitavelmente, forçará a atualização da legislação. Mas não há duvida que carregará a pecha da eleição marcada pela desinformação.

Assista ao vídeo:



DCM

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