No início do mês, Victorio Giuzio Neto já havia concedido liminar, que foi derrubada pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do TRF-3, sob alegação de que as ações judiciais causam “insegurança jurídica” no mercado.

Foto: Divulgação

O juiz Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu, nesta quarta-feira (19), nova liminar que suspende o acordo para a venda da Embraer para a Boeing, atendendo a pedido feito em processo aberto por sindicatos de metalúrgicos.

A liminar tem entre os autores o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, cidade paulista que abriga um dos principais pólos de produção da Embraer no país, e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.

No início do mês, Victorio Giuzio Neto concedeu uma liminar que atendia um pedido feito por deputados petistas para suspender a negociação entre as companhias.

A decisão, no entanto, foi derrubada dias depois pelo desembargador Luiz Alberto de Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), sob alegação de que as ações judiciais causam “insegurança jurídica” no mercado.

Revista Fórum

Comentário(s)

-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;

Postagem Anterior Próxima Postagem

ads

ads