A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC) (Montagem)

Na decisão, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do TJ/SC, permite que Ana Caroline Campagnolo (PSL) entre com ação por "ato que entenda ilegal" praticado por professores, "sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula".


A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, suspendeu uma liminar que impedia que a deputada Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC) usasse as redes sociais para pedir que alunos filmem “professores doutrinadores”.

A decisão de impedir que a deputada fizesse esse tipo de publicação foi do juiz Giuliano Ziembowicz, da Vara da Infância e da Juventude de Florianópolis, que acolheu parcialmente pedido de liminar em ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina, ajuizada por causa de publicação realizada logo após a vitória de Jair Bolsonaro, em que a deputada eleita teria ‘violado princípios constitucionais como o da liberdade de expressão da atividade intelectual, científica e de comunicação’.

Na decisão, a desembargadora permite que a deputada ficou autorizada a voltar a publicar em sua página do Facebook postagem em que se coloca à disposição para receber as denúncias do comportamento de docentes considerados “capazes de humilhar ou ofender as liberdades de crença e consciência”.

Para Maria do Rocio, essa discussão tem ligação com a Escola sem Partido e a possibilidade ou não dos professores ultrapassarem os limites da sua atuação e entrarem “na seara da doutrinação político-ideológica”.

“Não vislumbro nenhuma ilegalidade na iniciativa da (…) deputada estadual eleita, de colocar seu futuro gabinete como meio social condensador do direito que todo cidadão possui, estudantes inclusive, de peticionar a qualquer órgão público denunciando ato que entenda ilegal praticado por representante do estado, sobretudo quando se tratar de ofensas e humilhações em proselitismo político-partidário travestido de conteúdo educacional ministrado em sala de aula”, afirmou na decisão.

As informações são da Folha de S.Paulo.


Revista Fórum

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