Essa é a primeira medida anunciada do plano de Recuperação Fiscal do Estado, que inclui mais de 40 ações sugeridas pela equipe de transição. Os seis primeiros decretos serão publicados nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado.


Por Rafael Duarte, da Agência Saiba Mais

A governadora Fátima Bezerra decretou estado de calamidade financeira no Rio Grande do Norte em razão da grave situação fiscal do poder Executivo. Essa é a primeira medida anunciada do plano de Recuperação Fiscal do Estado, que inclui mais de 40 ações sugeridas pela equipe de transição. Os seis primeiros decretos serão publicados nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial do Estado.

Na prática, o Governo do Estado poderá parcelar dívidas, estender prazos de pagamentos e não precisa realizar licitações. No caso do decreto editado pela governadora Fátima Bezerra, porém, o decreto não autoriza a dispensa de licitação. O Governo Federal também pode ser acionado e, ao reconhecer a calamidade decretada, determina quais medidas podem ser tomadas, como o envio de recursos.

Com isso, o Rio Grande do Norte se une aos estados do Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, cujos governadores também decretaram estado de calamidade desde 2016.

O anúncio foi feito na manhã desta quarta-feira (2), durante reunião do Governo com representantes dos demais Poderes, servidores públicos e do segmento empresarial do Estado.

Além de um ato administrativo, o decreto de calamidade financeira é um marco político da gestão Fátima. Segundo auxiliares contatados pelo portal Saiba Mais, a intenção da governadora é mostrar à sociedade que a partir de agora há uma mudança na mentalidade e na condução da gestão financeira do Rio Grande do Norte.

“Essas são as primeiras medidas que tomaremos, acrescentando que elas fazem parte do plano estadual de recuperação fiscal que vai conter outras medidas que oportunamente serão anunciadas”, disse a governadora.

Da primeira etapa do pacote, Fátima também já determinou a revisão, num prazo de 60 dias, de todos os contratos e licitações realizadas pelo Governo, redução das despesas com locação de imóveis, além da revisão dos restos a pagar não processados. Estão proibidas também novas despesas com locação de imóveis e aumento de novos gastos com contratos, aditivos que aumentem os gastos com locação de imóveis, veículos e terceirizados.

O decreto determina ainda a impossibilidade de concessão de patrocínio e apoio à realização de festividades, eventos culturais, solenidades, recepções, confraternizações, homenagens, enfeites, presentes e outras situações similares; além da participação em cursos, congressos, seminários e eventos afins, ressalvada a utilização de fontes próprias e específicas para o respectivo custeio.

Passagens aéreas deverão ser informadas previamente à secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças até a implementação de um sistema de controle de gastos.

A governadora também proibiu a contratação de uma série de outras despesas e determinou o retorno para os órgãos de origem de todos os servidores cedidos, civis e militares. Caso prefiram ficar onde estão, o ônus dos salários devem ser pagos pelos órgãos onde trabalham. Só estão livres do retorno servidores comissionados que ocupam cargos de chefia, direção ou assessoramento superior.

As primeiras medidas de contenção de despesas serão monitoradas por um comitê de gestão e eficiência criado com a participação do Gabinete Civil, Seplan, Administração, Tributação, Controladoria e Procuradoria geral do Estado.

O horário de expediente no serviço público também será reduzido em razão dos cortes e da revisão de todos os contratos de prestação de serviços para atendimento do novo horário. Para quem trabalha até 40 horas, o expediente será das 8h às 14h. Já os servidores com jornada de 30 horas passam a trabalhar de 8h às 12h30. Não haverá redução de salário. Apenas os servidores que trabalham em escolas, hospitais, delegacias e presídios cumprem o horário antigo.


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