Por Wagner Romão

Preparei este post sobre a PEC 06/2019 – REFORMA DA PREVIDÊNCIA, com uma apertada síntese do que pode mudar se não nos mobilizarmos contra ela.

Em primeiro lugar, a proposta DESCONSTITUCIONALIZA as regras da Previdência. Para mudanças na Constituição, como a PEC, são necessários 3/5 de votos na Câmara dos Deputados (308) e no Senado (49), em dois turnos.

A PEC faz com que novas mudanças na Previdência possam ser aprovadas como Lei Complementar, com apenas a maioria absoluta de votos (257 deputados e 41 senadores), com turno único no Senado. Ficará mais fácil alterar as regras no futuro.

Assim, as alterações indicadas abaixo (ver PRINCIPAIS ALTERAÇÕES) têm o status de REGRAS TRANSITÓRIAS, que poderão ser alteradas com Lei Complementar.

Além da desconstitucionalização, o ponto chave da proposta é a introdução do REGIME DE CAPITALIZAÇÃO, que vai substituir o atual REGIME DE REPARTIÇÃO. Na prática, isso destruirá o pacto social da Constituição de 1988 a respeito da Seguridade Social no Brasil.

Se passar, a PEC substituirá o princípio da SOLIDARIEDADE SOCIAL E GERACIONAL para um regime onde cada um contribuirá para sua aposentadoria na medida estrita de seus próprios ganhos, AMPLIANDO A DESIGUALDADE, ao contrário do que diz a propaganda do governo. E sem recursos dos empregadores ou do governo.

Na repartição, trabalhadores/as da ativa contribuem para pagar os benefícios dos aposentados e pensionistas, uma geração financia a outra, e os benefícios são gerenciados pelo próprio governo/INSS. Na capitalização, cada trabalhador/a financia sua própria aposentadoria e quem gerencia os recursos são os bancos e os fundos de pensão privados.

O regime de capitalização vai corroer as bases do atual regime de repartição, pois vai implicar em PERDA DE ARRECADAÇÃO, colocando em risco até mesmo o pagamento das atuais aposentadorias.

Veja abaixo uma síntese das principais alterações propostas pela PEC 06/2019, que preparei a partir de trabalho elaborado por estudantes e professores do Instituto de Economia da Unicamp.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES


IDADE + TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
REGRA ATUAL
– Idade – Mulheres: 60 anos, Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição mínima.
– Tempo de contribuição – Mulheres: 30 anos, Homens: 35 anos.
PROPOSTA
– Idade – Mulheres: 62 anos, Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição mínima.
– Não há possibilidade de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição.
VALOR DO BENEFÍCIO
REGRA ATUAL
– Média dos 80% maiores salários para aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez;
– 70% da média dos 80% maiores salários + 1% a cada 12 contribuições na aposentadoria por idade;
– Piso: salário mínimo. Teto: R$ 5.839,45.
PROPOSTA
– Média de todos os salários;
– Em caso de 20 anos de contribuição tem direito a 60% do valor do benefício + 2% a cada 12 contribuições;
– Para 100% do valor do benefício são necessários 40 anos de contribuição;
TRABALHADORES RURAIS
REGRA ATUAL
– Mulheres: 55 anos, Homens: 60 anos + 15 anos de atividade rural, sem necessidade efetiva de contribuição.
PROPOSTA
– Mínimo de 60 anos para ambos os sexos + 20 anos de contribuição sobre produção.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)
REGRA ATUAL
– Valor do benefício é a média dos 80% maiores salários.
PROPOSTA
– Tempo de contribuição igual ou menor que 20 anos: 60% da média de todos os salários. A cada ano extra de contribuição + 2% do valor do benefício.
– Benefício na média de 100% das contribuições.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA – BPC
REGRA ATUAL
– Um salário mínimo para pessoas com deficiência e incapacitadas para o trabalho e idosos com 65 anos ou mais com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
PROPOSTA
– Inclui um critério adicional: patrimônio familiar menor que R$ 98 mil.
– Entre 60 e 69 anos: R$ 400; a partir de 70 anos, 1 salário mínimo.

ABONO SALARIAL
REGRA ATUAL
– Benefício de 1/12 de um salário mínimo por mês trabalhado para aqueles que ganharam, em média, menos de 2 salários mínimos mensais ao longo do ano no trabalho de carteira assinada.
PROPOSTA
– A regra atual valerá apenas para aqueles que recebem até 1 salário mínimo.

PENSÃO POR MORTE
REGRA ATUAL
– 100% do benefício (se aposentado) para os dependentes do segurado que falecer.
PROPOSTA
Cota familiar de 50% + 10% para cada dependente, até o limite de 100%; cotas de dependentes não são permanentes. Pode ser menor que o salário mínimo.

FGTS
REGRA ATUAL
– É possível acumular pensão e aposentadoria e benefícios do Regime Geral e do Regime Próprio;
– Se a pessoa aposentar e continuar trabalhando a empresa paga multa de 40% e mantém depósitos no valor mensal relativo ao FGTS.
PROPOSTA
– Ao aposentar voluntariamente e continuar trabalhando não será necessário recolher o FGTS e nem o pagamento de multa de 40%.

Wagner Romão é professor e presidente da Associação de Docentes da Unicamp.

GGN

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