Lei instituindo educação moral e cívica é inconstitucional, decide TJ-DF. Reprodução


Por Gabriela Coelho


O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu, nesta terça-feira (30/7), a inconstitucionalidade da lei distrital de abril do ano passado que determinou a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.

Prevaleceu entendimento do relator designado para o acórdão, desembargador Cruz Macedo. Para ele, a lei questionada não cria uma disciplina, mas obriga o DF a capacitar professores para a inclusão do tema na grade.

"Dessa forma, o texto impõe obrigações ao poder Executivo, ferindo a Lei Orgânica. Além disso, há criação de despesas, também em desconformidade com a legislação”, diz.

O relator entendeu ainda que a norma padece de vício formal e declarou sua inconstitucionalidade, com incidência de efeitos retroativos à sua data de publicação. O relator original, desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, ficou vencido.

Ação

A ação foi apresentada por Rodrigo Rollemberg, ex-governador de Brasília. Ele alegou que a lei – que havia vetado, mas que foi mantida pela Câmara Legislativa – era formalmente inconstitucional pois trata de organização do sistema de educação do DF, matéria reservada à lei complementar.

ADI 2018.00.2.005767-4


Gabriela Coelho é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.






ConJur

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