O Brasil possui hoje mais de 820 mil pessoas encarceradas em condições degradantes e completamente desumanas.

E como presos, são pessoas sob a tutela estatal. Logo, cabe ao Estado garantir-lhes integridade física e a vida.

Segundo comunicado (na íntegra, ao final) do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) ), o ano de 2019 vem sendo marcado por constantes rebeliões com dezenas de mortos e feridos. Barbárie inadmissível no estado de direito.

Na segunda-feira (29/07), o Centro de Recuperação Regional de Altamira, no oeste do Pará, foi cenário de mais um massacre.

Projetada para abrigar 163 presos, a unidade estava com 343 detentos.

Nessa tragédia, já são 62 assassinados, sendo 16 decapitados e 4 sufocados durante deslocamento para Belém.

“Repudiamos a naturalização dos massacres, sobretudo a banalização da narrativa de apontar a responsabilidade dos fatos única e exclusivamente aos conflitos entre os internos”, frisa o Mecanismo Nacional.

“De fato, existência de facções criminosas não explica, por si só, a ocorrência de tragédias como essa”, observa em nota (na íntegra, ao final) o deputado federal Helder Salomão, presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara.

Para o parlamentar, a superlotação carcerária, as condições insalubres, a ausência de trabalho que possibilite remissão de pena e a proporção elevada de prisões provisórias contribuem para condições abjetas em que vive a “massa carcerária” e propiciam ocorrência de tragédias.

Mas não são só esses fatores que pesam, avalia o Mecanismo Nacional, que alerta:

O desmonte da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o esvaziamento dos órgãos de controle externo, como os Conselhos Penitenciários e os Conselhos da Comunidade, são fatores determinantes para a potencialização de um colapso iminente dos espaços de privação de liberdade
“Portanto, ações emergenciais devem ser tomadas no sentido de se evitar mais mortes e também para investigação dos crimes ocorridos”, afirma Helder Salomão.

“Situações como essa só podem ser enfrentadas de forma coordenada, articulada e sistêmica pelas diversas instituições que têm responsabilidade sobre o sistema prisional brasileiro”, defende o Mecanismo Nacional.

“A responsabilidade, porém, não é apenas do Poder Executivo e dos órgãos do sistema de justiça”, observa o presidente da CDHM.

“O Congresso Nacional deve legislar sobre medidas para evitar o encarceramento em massa”, acrescenta.

ADPF contra o desmonte do Mecanismo de Combate à Tortura

O MNPCT foi instituído em 2013 e atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura.

O trabalho é desenvolvido a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade em todo o território nacional e inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações vinculantes aos órgãos competentes.

Porém, o decreto 9.831/2019, editado em junho pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL-RJ), retirou os 11 cargos de perito destinados MNCPT.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o decreto é inconstitucional.

Remanejar os cargos para o Ministério da Economia, exonerar os ocupantes e tornar a participação no MNPCT não remunerada, o decreto invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade (decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei).

Por isso, a PGR solicitou nesta quarta-feira (31/07) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia do decreto 9.831/2019 e o declare inconstitucional

Esses pedidos constam de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada pela PGR nesta quarta-feira (31).

Na petição, Raquel Dodge afirma que o ato presidencial causa lesão aos preceitos fundamentais como a dignidade humana (classificada na Constituição Federal como princípio fundamental da República Federativa do Brasil) e aos princípios da legalidade e da vedação à tortura.

Para a PGR, a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos do MNPCT “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas”.

Frisou ainda que a garantia de remuneração do trabalho “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.


A respeito do massacre em Altamira, presidente da CDHM, em nota, defende medidas legislativas

“A responsabilidade, porém, não é apenas do Poder Executivo e dos órgãos do sistema de justiça. O Congresso Nacional deve legislar sobre medidas para evitar o encarceramento em massa. Existem propostas relevantes com esse objetivo”. Leia a nota completa assinada pelo Deputado Helder Salomão.

CDHM

NOTA DO PRESIDENTE

Presos são pessoas sob a tutela estatal. Em outras palavras: ao Estado cabe garantir sua integridade física e sua vida.

A frase seria banal, não fosse o pouco-caso expresso pelo Chefe do Poder Executivo da União diante do massacre ocorrido na última segunda-feira (29/8) em presídio Altamira: até agora, contaram-se 62 assassinados, dos quais 16 foram decapitados e 4 sufocados durante deslocamento para Belém.

A existência de facções criminosas não explica, por si só, a ocorrência de tragédias como essa.

A superlotação carcerária, as condições insalubres a que são submetidos presos e visitantes, a ausência de trabalho que possibilite remissão de pena e a proporção elevada de prisões provisórias são fatores que contribuem para condições abjetas em que vive a “massa carcerária” e propiciam ocorrência de tragédias.

Ações emergenciais devem ser tomadas no sentido de se evitar mais mortes e também para investigação dos crimes ocorridos.

Por outro lado, como Presidente da CDHM, endosso a posição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, segundo a qual situações como essa só podem ser enfrentadas de forma coordenada, articulada e sistêmica pelas diversas instituições que têm responsabilidade sobre o sistema prisional brasileiro.

Ocorre que caminhamos na contramão dessa necessidade: vivenciamos o desmonte arbitrário da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, o esvaziamento dos órgãos de controle externo, como os Conselhos Penitenciários e os Conselhos da Comunidade e o corte de investimentos públicos decorrente da Emenda Constitucional 95, elementos que só tendem a agravar os problemas já existentes.

A responsabilidade, porém, não é apenas do Poder Executivo e dos órgãos do sistema de justiça.

O Congresso Nacional deve legislar sobre medidas para evitar o encarceramento em massa.

Existem propostas relevantes com esse objetivo, como:

*instituição legal dos Centros de Monitoramento e Acompanhamento da Execução de Penas e Medidas Alternativas (PL 2696/2015);

*regulamentação da Justiça Restaurativa no Brasil (PL 2976/2019);

*concessão de autonomia para as penas restritivas de direito nas infrações de menor potencial ofensivo e definição das infrações penais de médio potencial ofensivo (PL 4203/2008);

*estabelecimento de princípios, diretrizes e normas gerais para elaboração e gestão de políticas de humanização do sistema penitenciário brasileiro (PL 6177/2016);

*criação da Lei de Responsabilidade Político-criminal (PL 4373/2016); estabelecimento de prazo para reexame da prisão preventiva (PL 7741/2017);

*a definição do conceito de sobrepena e suas consequências (PL 4655/2009); e

*definição de normas para prisões em flagrante, prisões preventivas e liberdade provisória (PL 7972/2017), entre outras.

Tendo em vista as diversas dimensões da questão carcerária no Brasil, a CDHM tem coordenado esforços no sentido da viabilização dessas matérias legislativas, e seguirá cobrando dos órgãos de investigação e gestão as providências a respeito do massacre e as medidas para evitar que novos episódios como esse ocorram.

Brasília, 1º de agosto de 2019.

Deputado Helder Salomão

Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias


COMUNICADO: MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA

O Brasil possui hoje mais de 820 mil pessoas privadas de liberdade em condições degradantes e completamente desumanas dentro dos estabelecimentos prisionais. O ano de 2019 vem sendo marcado por constantes rebeliões com dezenas de mortos e feridos em um cenário de barbárie inadmissível no estado de direito, que toma nova intensidade após os já bárbaros eventos iniciados em 2017.

Em mais um episódio de calamidade e exposição do esgotamento da política criminal e penitenciária, o Centro de Recuperação Regional de Altamira (CRRALT), localizado no município de Altamira, no oeste do Pará, foi o cenário para mais um massacre, nesta última segunda feira (29/07).

Com capacidade para 163 presos, a unidade encontrava-se superlotada no momento dos fatos, com 343 presos, mais que o dobro da capacidade projetada. As informações apontam para 57 mortos, sem notícias do estado de saúde dos feridos e a forma que estão sendo atendidos.

Diante da grave situação de superlotação em que se encontra o Sistema Prisional Brasileiro, onde rebeliões e mortes vêm ocorrendo em todas as regiões do Brasil, e mais intensamente no Norte do país, os Mecanismos Preventivos do Brasil, vêm a público manifestar sua preocupação com o agravamento da situação observada no cenário atual.

Desde os anos de 1980 o estado brasileiro se comprometeu internacionalmente a combater à tortura, os tratamentos desumanos, cruéis e degradantes dentro dos locais de privação de liberdade.

Na década de 1990 criminalizou a tortura através da Lei Federal nº 9.455/1997.

Nos anos 2000 avançou e aderiu ao Protocolo Facultativo à Convenção Contra a Tortura da ONU, que prevê a formação de um Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Deu um passo importante em sua implementação com a Lei Federal nº 12.847/2013, que cria o Mecanismo e o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, que passariam, junto com os poucos órgãos já em funcionamento a nível Estadual, como Rio de Janeiro e Pernambuco, a operar o Sistema de Prevenção e combate à Tortura.

Em 2019, o Governo Federal brasileiro optou por desmontar o Sistema Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (SNPCT), com atribuições de monitorar e exercer o controle externo das políticas e atividades em espaços de privação de liberdade.

As instâncias do SNPCT, quais sejam o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT) e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate a Tortura (MNPCT) sofrem obstrução de suas atuações, dado impeditivos para operacionalização do CNPCT por parte do governo, nos últimos 7 meses, e a limitação da intervenção do MNPCT à ação voluntária das Peritas e Peritos.

Repudiamos a naturalização dos massacres no sistema penal, sobretudo na banalização da narrativa de apontar a responsabilidade dos fatos única e exclusivamente aos conflitos entre os internos.

A responsabilidade pelas vidas custodiadas é do estado, que tem como dever garantir o direito à vida e à integridade física dos presos e presas.

Assim, a leniência e a omissão estrutural associada à ausência de uma política efetiva de desencarceramento apoiada em alternativas penais, expõe o conjunto da sociedade ao cotidiano de caos.

Graves situações como essa ocorrida em Altamira, só podem ser enfrentadas de forma coordenada, articulada e sistêmica pelas diversas Instituições que têm, por força de lei, a função de atuar direta e indiretamente no Sistema Prisional brasileiro.

O desmonte da Política Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o esvaziamento dos órgãos de controle externo, como os Conselhos Penitenciários e os Conselhos da Comunidade, são fatores determinantes para a potencialização de um colapso iminente dos espaços de privação de liberdade.

Os Mecanismos Preventivos brasileiros sabem que a falta de estrutura nos Estados e nas regiões mais afastadas, tais como Altamira, especialmente pelo regionalismo que tende a subalternizar questões emergenciais de estruturas mais distanciadas dos eixos econômicos de poder – como o Sudeste, serão dificultadores para que a grave situação seja enfrentada.

Não resta qualquer dúvida de que ações concretas e emergenciais devem ser tomadas, pautadas pela transparência, pelo respeito à dignidade humana, coordenadas e planejadas em busca sempre da cessação das violações, da adoção de medidas de reparação e de não repetição, sob o sério risco de haver uma intensificação do já tão grave quadro.

Com isso os Mecanismos de Prevenção e Combate a Tortura do Brasil expressam sua solidariedade à população do Estado do Pará e mantêm-se vigilantes e em articulações interinstitucionais para auxiliar nesta tão ultrajante situação.

Brasília, 30 de julho de 2019

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura da Paraíba

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura de Pernambuco

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura do Rio de Janeiro

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate a Tortura de Rondônia


PGR propõe ADPF contra decreto que esvazia Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

Para Raquel Dodge, norma que retira cargos e remuneração de peritos de unidades prisionais e de internação fere preceitos como dignidade humana

PGR/MPF

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenda a eficácia e declare inconstitucional o Decreto 9.831/2019 que retirou os 11 cargos de perito destinados ao Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT).

Os pedidos constam de Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada nesta quarta-feira (31).

Para a PGR, ao remanejar os cargos para o Ministério da Economia, exonerar os ocupantes e tornar a participação no MNPCT não remunerada, o decreto – editado em junho – invade competência legislativa e afronta o princípio da legalidade (decreto regulamentar não pode alterar estrutura de órgão criado por lei).

Instituído em 2013, o MNPCT atende a compromisso internacional assumido pelo Brasil no combate à tortura.

O trabalho é desenvolvido a partir de visitas regulares a locais de privação de liberdade em todo o território nacional e inclui a elaboração de relatórios e a expedição de recomendações vinculantes aos órgãos competentes.

Na petição, Raquel Dodge afirma que o ato presidencial causa lesão aos preceitos fundamentais como a dignidade humana (classificada na Constituição Federal como princípio fundamental da República Federativa do Brasil) e aos princípios da legalidade e da vedação à tortura.

Conforme destacou, a manutenção dos cargos em comissão ocupados pelos peritos do MNPCT “é essencial ao funcionamento profissional, estável e imparcial do referido órgão que, por sua vez, é indispensável ao combate à tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas”.

Frisou ainda que a garantia de remuneração do trabalho “está intrinsecamente relacionada ao desempenho imparcial dessas atribuições, sob pena de esvaziamento e parcialidade da atuação do órgão”.

A procuradora-geral afirma, no documento, que o decreto presidencial é objeto de duas ações civis públicas e de uma ação popular apresentadas em primeira instância e que aguardam decisão judicial.

Os processos tramitam no Distrito Federal, Rio de Janeiro e Campinas (SP). “Até o presente momento, não houve pronunciamento de nenhum dos juízos suscitados sobre os pedidos de suspensão cautelar dos efeitos do Decreto 9.831/2019, que permanece em vigor, acarretando risco de perecimento de direitos.

Esse fato reforça a necessidade de urgente pronunciamento desta Suprema Corte para sustar a ameaça de lesão aos preceitos fundamentais elencados nesta ADPF”, pontua.

Resultados – Ao frisar a importância da atuação do MNPCT, Raquel Dodge menciona resultados numéricos do trabalho realizado nos últimos anos.

Dados do extinto Ministério de Direitos Humanos revelam que, entre 2015 e 2019, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura emitiu 2.077 recomendações em relatórios de visitas feitas a 20 estados. Os peritos estiveram em 169 unidades de privação de liberdade, sendo 50 prisões, 46 hospitais psiquiátricos, 31 comunidades terapêuticas, 28 unidades socioeducativas, seis Institutos Médico-Legais (IMLs), cinco hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico e três Instituições de Longa Permanência para Idosos.

A procuradora-geral lembra ainda que a Lei 12.847/2013 determina que a seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Nacional do Idoso e do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente deverá levar em conta as recomendações formuladas pelo MNPCT.

Em consequência dessa exigência, em 2017, o MNPCT publicou o relatório temático Funpen e Prevenção à Tortura: as ameaças e potenciais de fundo bilionário para a prevenção à tortura no Brasil. O documento traz 47 recomendações sobre a gestão e o emprego das verbas do Funpen.

A petição, assinada por Raquel Dodge, traz dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a situação do sistema prisional brasileiro.

De acordo com o CNJ, atualmente são 812,5 mil pessoas presas, sendo que 41,5% sem sentença condenatória.

O documento cita rebeliões registradas entre 2017 e 2019 em unidades prisionais de estados como Pará, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte e Roraima. Apenas nestes casos, foram 234 mortes.

“O MNPCT, desde sua primeira missão, vem identificando práticas de tortura e de tratamento cruel, desumano e degradante em todas as unidades visitadas. Seus relatórios, sempre com metodologia conhecida, são minuciosos na descrição das situações encontradas”, defende.

Direitos humanos – A procuradora-geral enfatiza que um dos dos princípios gerais de direito que regem a proteção dos direitos humanos é a proibição de retrocesso, “sendo permitido apenas aprimoramentos e acréscimos no âmbito da proteção existente.

O Decreto 9.831/2019, ora impugnado, tem evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional, na medida em que esvazia significativamente, pelas razões já expostas, o MNPCT, órgão essencial para o combate à prática de tortura e demais tratamentos degradantes ou desumanos em ambientes de detenção e custódia coletiva de pessoas, ao transformar o mecanismo, outrora profissional e permanente, em trabalho voluntário e precário”.

Ainda sobre esse aspecto, a ADPF menciona que a preocupação em impedir e prevenir a prática de tortura e de outros tratamentos desumanos ou degradantes traduziu-se, além da Constituição, em inúmeros atos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos.

São citadas a Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assinada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1984, e promulgada pelo Decreto 40, de 15 de fevereiro de 1991; a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, promulgada pelo Decreto 98.386, de 9 de dezembro de 1989; a adesão ao Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, promulgada pelo Decreto 4.388, de 25 de setembro de 2002; e a promulgação do Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, pelo Decreto 6.085, de 19 de abril de 2007.

Em relação ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, a PGR enfatiza que o instrumento foi citado de forma expressa na Lei 12.847/2013, que criou o MNPCT.

Ela lembra que o protocolo teve o propósito de estabelecer medidas adicionais para reforçar a proteção de pessoas privadas de liberdade contra a tortura e outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes.

Para a PGR, diante do ordenamento jurídico se impõe a conclusão de que o Brasil, nacional e internacionalmente, tem o compromisso de efetivar, da forma mais eficaz possível, a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos desumanos ou degradantes e, para tanto, deve contar com mecanismos de garantia da independência funcional e de seu pessoal.



Viomundo

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