Como prisioneiro político, mira-se em Lula para aprisionar o que resta da utopia por um Brasil menos desigual, de um projeto de soberania nacional e da esperança de um governo popular.
Por que a transferência de Lula para um presídio comum é ilegal?
por Fernando Hideo Lacerda
em seu Facebook
1. O próprio juiz Sérgio Moro, ao determinar a prisão de Lula, reconheceu o direito à prisão em Sala de Estado Maior, justificada pela dignidade do cargo ocupado e necessidade de resguardar sua integridade física e moral.
2. Nas palavras do então juiz Sérgio Moro: “em razão da dignidade do cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do cumprimento da pena, e na qual o ex-Presidente ficará separado dos demais presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”.
3. Diante disso, a juíza da execução penal não tem o poder de modificar a decisão do juiz natural do caso. Uma vez reconhecido o direito subjetivo à prisão em Sala de Estado Maior e não interposto recurso pelo Ministério Público, não há como modificar essa decisão.
4. Se a Polícia Federal de Curitiba não tem condições materiais e/ou operacionais para manter Lula preso nas condições determinadas judicialmente, só há três alternativas: liberdade imediata, prisão domiciliar ou transferência para outra Sala de Estado Maior.
5. Ainda que não houvesse decisão judicial reconhecendo o direito à prisão em Sala de Estado Maior, o ex-presidente Lula teria direito à prisão especial por incorrer em ao menos duas hipóteses do art. 295 do CPP: possui diversos diplomas de doutor ‘honoris causa’ expedidos por instituições brasileiras e estrangeiras de ensino superior e exerceu a função de Comandante Supremo das Forças Armadas.
______
Esse é mais um desdobramento do processo penal de exceção deflagrado contra o maior símbolo da resistência popular.
O desafio que se anuncia é não deixar que o #lulalivre se apequene em #lulaemcuritiba.
Obviamente, caberá à Defesa assegurar condições mínimas de proteção à sua vida e integridade física.
Mas seja em Curitiba, São Paulo ou qualquer outro lugar, o pensamento crítico não pode se pautar por uma ilusão de conforto pessoal (que jamais existiu na solitária curitibana) ou pelo temor de mais uma tentativa de humilhação à figura do ex-presidente.
Como prisioneiro político, mira-se em Lula para aprisionar o que resta da utopia por um Brasil menos desigual, de um projeto de soberania nacional e da esperança de um governo popular.
GGN

Postar um comentário
-Os comentários reproduzidos não refletem necessariamente a linha editorial do blog
-São impublicáveis acusações de carácter criminal, insultos, linguagem grosseira ou difamatória, violações da vida privada, incitações ao ódio ou à violência, ou que preconizem violações dos direitos humanos;
-São intoleráveis comentários racistas, xenófobos, sexistas, obscenos, homofóbicos, assim como comentários de tom extremista, violento ou de qualquer forma ofensivo em questões de etnia, nacionalidade, identidade, religião, filiação política ou partidária, clube, idade, género, preferências sexuais, incapacidade ou doença;
-É inaceitável conteúdo comercial, publicitário (Compre Bicicletas ZZZ), partidário ou propagandístico (Vota Partido XXX!);
-Os comentários não podem incluir moradas, endereços de e-mail ou números de telefone;
-Não são permitidos comentários repetidos, quer estes sejam escritos no mesmo artigo ou em artigos diferentes;
-Os comentários devem visar o tema do artigo em que são submetidos. Os comentários “fora de tópico” não serão publicados;