Reprodução de vídeo e Agência Brasil
Lula teria de pagar R$ 4.933.327,38 em multa para progredir ao regime semiaberto.
O ex-presidente já informou, através de seu advogado Cristiano Zanin Martins, que não fará qualquer tipo de barganha para sair da sede da Polícia Federal de Curitiba, onde cumpre pena.
O valor da multa foi recalculado porque, segundo a juíza Lebbos, a taxa de juros básica de juros da economia, a Selic, foi indevidamente aplicada.
De acordo com a acusação, Lula teria de devolver vantagens recebidas indevidamente da empreiteira OAS.
Porém, o ex-presidente nunca utilizou o tríplex, que nunca ficou em seu nome.
O imóvel foi dado pela OAS em garantia de dívida.
Ainda assim, a defesa do ex-presidente contestou a decisão da juíza, afirmando que a multa contraria a própria sentença de Sergio Moro, que condenou Lula na primeira instância.
Os advogados de Lula escreveram que “no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento”.
Ou seja, de acordo com a defesa, se Lula fosse pagar alguma coisa — o que não fará, por não reconhecer a sentença — seriam pouco mais de R$ 300 mil (íntegra abaixo).
Além disso, os advogados do ex-presidente dizem que a juíza escolheu 2009 como data para o início da incidência dos juros, o que “evidencia uma condenação pautada por crime prescrito”.
Viomundo


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