POR FERNANDO BRITO

Como dizia o Jack Palance: “Acredite, se quiser”.

Porque é incrível, fantástico, extraordinário que a Corregedoria Nacional do Ministério Público tenha editado uma recomendação para que os Procuradores da República – gente formada, concursada e ganhando os tubos – deixe de praticar os atos que, sabe qualquer estudante de primeiro ano de Direito – são exclusivos dos juízes.

Dá-se, a resolução, ao trabalho de elencá-los, para os distraídos: “decretação de prisão preventiva; decretação de prisão temporária; determinação de busca e apreensão;revogação ou relaxamento de prisão; expedição de alvará de soltura; decretação de interceptação telefônica; decretação ou afastamento de sigilo de processos jurisdicionais; demais atos privativos do Poder Judiciário”.

Procurador prende, solta, grampeia, manda dar batida desde quando?

A resposta é simples, desde quando, sob a cobertura de Sergio Moro, a Força Tarefa da Lava Jato começou a ensinar ao MP que todo tipo de arbítrio valia a pena e ia, afinal, ser confirmado pela autoridade judicial.

O mais incrível é que um Ministério Público que se levanta contra a lei de abuso de autoridade precisa ser formalmente lembrado, pelos seus próprios pares, de que não pode abusar da autoridade.

Podem recomendar à vontade. Enquanto não houver punição para procuradores que fazem isso – e o que provocou esta situação saiu incólume do abuso – nada vai adiantar e a instituição, elevada pelos democratas nos anos 80, vai chafurdar na lama em que os abusadores a colocaram.


TIJOLAÇO

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