Por Sérgio Rodas

Por entender que Ronnie Lessa e Elcio Queiroz agiram por motivo torpe, armaram uma emboscada e dificultaram a defesa da vereadora Marielle Franco (PSol) e do motorista dela, Anderson Matias, a 4ª Vara Criminal do Rio de Janeiro pronunciou, nesta terça-feira (10/3), os dois por homicídio doloso triplamente qualificado. Dessa forma, ambos serão submetidos a júri popular.


Vereadora Marielle Franco foi assassinada em março de 2018 no Rio de Janeiro
Reprodução/Facebook

O juiz Gustavo Gomes Kalil entendeu que há provas de materialidade de que os homicídios de Marielle e Anderson foram dolosos — o que atrai a competência do tribunal do júri, conforme estabelece o artigo 5º, XXXVIII, da Constituição Federal.

De acordo com o juiz, as qualificadoras de emboscada, motivo torpe e recurso que dificulta a defesa da vítima demonstram que os homicídios foram dolosos, não culposos.

O juiz também manteve a prisão preventiva dos réus durante o processo. As defesas de Lessa e Queiroz pediram a impronúncia do caso e absolvição sumária, alegando não haver indícios suficientes para apontá-los como autores do crime. Cabe recurso da sentença.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0072026-61.2018.8.19.0001

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