De acordo com a portaria, se um pedido de registro de agrotóxico não for analisado em 60 dias, ele está aprovado
Da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida
Desde 2015, quando o então deputado Covatti Filho (PP-RS) propôs o PL 3200, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida vem denunciando um processo de desmonte da legislação que regulamenta o uso de agrotóxicos no Brasil.
Desde então, denunciamos as tentativas de desmonte da lei de agrotóxicos, a flexibilização das regras na Anvisa, e o desmonte do Programa de Avaliação de Resíduo de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), entre outros.
No dia 27 de fevereiro de 2020, o Diário Oficial da União trouxe a Portaria 43/2020, do Ministério da Agricultura, que estabelece um prazo máximo de reposta para os chamados “atos públicos de liberação”.
Terminado este prazo, caso não haja resposta, é concedida a liberação tácita, ou, em bom português popular, automática. Entre os atos que receberam o prazo máximo, estão desde o registro de estabelecimentos de produtores de produtos de origem animal, certificação de exportação de produto animal até o registro de agrotóxicos.
De acordo com a portaria, se um pedido de registro de agrotóxico não for analisado em 60 dias, ele está aprovado. A medida é tão irreal que duvidamos que fosse mesmo verdade. Mas de fato, no Governo Bolsonaro, o fundo do poço sempre pode ser mais fundo.
Diante disso, a Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida vem a público questionar:
– Qual motivo da pressa para colocar no mercado mais agrotóxicos com princípios ativos perigosos e já banidos na União Europeia e outros países?
– Porque o Ministério da Agricultura não contrata mais técnicos para fazer a avaliação em menor tempo, ao invés de simplesmente abolir a avaliação?
– É mais fácil suspender as regulações e normativas do que realizar os processos necessários de avaliação?
– Quantos agrotóxicos até hoje foram avaliados em 60 dias? Quem se responsabiliza pela segurança e eficácia de um agrotóxico aprovado “tacitamente”?
– O prazo vale também para o Ibama e para a Anvisa?
– Ou a Portaria já adianta o Pacote do Veneno, e exclui de uma vez por todas os órgãos de Saúde e Meio Ambiente?
Esta medida, em conjunto com a Resolução 2080/2019 da Anvisa, que reduziu a classificação toxicológica da maior parte dos agrotóxicos no Brasil, abre caminho em nosso país para um verdadeiro festival vale-tudo das empresas transnacionais vendedoras de venenos.
Repudiamos de forma veemente e nos comprometemos diante da sociedade brasileira a lutar contra mais esta medida absurda do Governo Bolsonaro e sua Ministra dos Agrotóxicos, Tereza Cristina.

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